Quem não retornou agora é considerado foragido da Justiça. Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís Divulgação/Governo do Maranhão A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que de 718 internos que receberam o benefício da saída temporária, na Grande São Luís, e saíram dos estabelecimentos prisionais, 38 não cumpriram o prazo de retorno. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Maranhão no WhatsApp Agora, os detentos que não voltaram aos presídios são considerados foragidos da Justiça e podem perder direitos para progressão de regime, além de outras sanções. Somando duas listas, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de cerca de 863 detentos do regime semiaberto da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa). A decisão foi do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, referente ao período a Semana Santa e o feriado da Páscoa. Saída temporária ‘Saída temporária’: Veja o que é e quem tem direito A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve: Ter comportamento adequado; Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena; Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.
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Homem é preso em flagrante por agredir companheira com tampa de panela de pressão no MA (imagem ilustrativa). — Foto: G1 Homem é preso em flagrante por agredir companheira com tampa de panela de pressão no MA (imagem ilustrativa). — Foto: G1
Um homem foi preso, na última sexta-feira (9), suspeito de agredir a própria companheira com a tampa de panela de pressão.
Segundo a Polícia Civil do Maranhão, o crime aconteceu no bairro Joia, na cidade de Timon, no leste do estado, quando o homem, após uma discussão, agrediu a vítima com uma tampa de panela de pressão, provocando um grande ferimento na mulher.
A vítima compareceu na Delegacia Especial da Mulher para registrar o crime e, de imediato, a equipe se deslocou até o endereço do casal e prendeu o agressor.
O homem foi conduzindo até a Central de Flagrantes, onde foi autuado em flagrante pelo crime de lesão corporal.
Além de registrar o boletim de ocorrência, a vítima solicitou Medida Protetiva de Urgência em seu favor.
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Reprodução/Polícia Rodoviária Federal
Um motociclista, de 44 anos, morreu durante um acidente ocorrido nessa segunda-feira (16), no trecho da cidade de Nova Olinda do Maranhão, na BR-316. De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em atendimento à ocorrência, foi encontrado cerca de 1,5 kg de drogas amarrado no guidão da moto.
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Ao todo, a PRF afirma ter encontrado três tabletes de entorpecentes, como maconha e crack. O caso aconteceu próximo ao povoado Guarani.
Segundo a polícia, o motociclista perdeu o controle do veículo depois que bateu em um animal durante o percurso. Após isso, o motorista de uma caçamba, que vinha carregada com areia, relatou que não conseguiu desviar a tempo e acabo..