Abertas inscrições para casamento comunitário em São João do Paraíso


Inscrições para os casais interessados poderão ser realizadas até o próximo dia 30 de dezembro, no cartório localizada na Praça da Bíblia, s/nº, Centro, da cidade de São João do Paraíso. Abertas inscrições para casamento comunitário em São João do Paraíso
Divulgação/Tribunal de Justiça do Maranhão
Estão abertas as inscrições para o casamento comunitário na cidade São João do Paraíso, a 758 km de São Luís. A cerimônia foi marcada para o dia 15 de fevereiro de 2023, às 16 horas, em local ainda a ser definido, na cidade de Porto Franco, a 720 km da capital.
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As inscrições para os casais interessados poderão ser realizadas até o próximo dia 30 de dezembro, no cartório localizada na Praça da Bíblia, s/nº, Centro, da cidade de São João do Paraíso, durante o horário de expediente.
Todos os atos de Registro Civil necessários à realização do casamento comunitário serão gratuitos, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa pelo cartório extrajudicial e será dispensada a utilização do selo de fiscalização no edital de proclamas. O processo de habilitação, o registro e as certidões necessárias, praticados gratuitamente para os casais, serão ressarcidos ao cartório pelo FERC – Fundo Especial de Registro Civil.
Para participar do casamento comunitário é necessário apresentar a certidão de nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação; autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese dos noivos ou noivas com 16 e 18 anos incompletos.
Também é necessária a apresentação de duas testemunhas maiores que atestem e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos; comprovante de residência: certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado ou do registro da sentença de divórcio.
O edital de proclamas deverá ser enviado em arquivo digital, para que seja publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário.

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