Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo trata-se, sobretudo, do respeito ao ser humano, indistintamente, e da promoção de políticas garantidoras de direitos e promotoras de paz social. Após 10 anos de convivência, o enfermeiro Luís Felipe Chaves de Paula Alves e o psicólogo Jonas Alves Chaves de Paula oficializaram a união homoafetiva no Cartório do 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de São Luís.
Divulgação/TJ-MA
Embora não tenha sido incluído no Código Civil de 2002, que continua reconhecendo como unidade familiar a união entre homem e mulher, o casamento homoafetivo já é reconhecido pela Justiça brasileira, desde 2011, quando uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal reconheceu e união civil entre pessoas do mesmo sexo. E, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 175, que torna obrigatório o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo nos cartórios, constituindo, por força ..