Maior parte dos casos envolve a campanha para vereador e está concentrada em Maceió. Pardal: app da Justiça Eleitoral registra mais de 300 denúncias de crimes eleitorais
O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, registrou 364 denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral nas eleições municipais 2024 em Alagoas até esta terça-feira (24).
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As denúncias por problemas na campanha na internet chegam a 9% do total. Os outros 91% correspondem a outras formas de propaganda geral nas urnas.
A maior parte dos casos se refere à disputa ao cargo de vereador: são 187 pedidos de apuração de irregularidades. Na campanha para prefeito, são 94 denúncias. Os casos relacionados a partido/coligação/federação chegam a 83.
Maceió é o município que mais concentra denúncias, com 82 pedidos de apuração. Em seguida, estão Arapiraca, com 23 casos, e Messias e Minador do Negrão, com 21 denúncias cada.
Como funciona o Pardal
O aplicativo Pardal é a ferramenta da Justiça Eleitoral para denunciar irregularidades na propaganda eleitoral.
As denúncias feitas pelos eleitores são encaminhadas para o juiz eleitoral competente, que vai tomar as providências para coibir eventuais atos ilícitos.
Antes de registrar a denúncia de uma suposta irregularidade, o app esclarece ao eleitor o que pode e o que não pode durante a campanha eleitoral. A partir daí, o usuário avalia se o caso que quer apresentar preenche os requisitos de uma propaganda irregular.
Saiba o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral nas ruas:
O que não pode
propaganda fixada em bens públicos ou de uso comum (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos). Nestes locais, não pode ter pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos que sirvam para publicidade eleitoral;
material de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios;
a distribuição, por comitê de campanha, de materiais que possam ser entendidos como um benefício ao eleitor: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas.
showmícios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos. Isso não impede, no entanto, que artistas manifestem seu posicionamentos políticos em seus shows ou em suas apresentações;
uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às de órgão de governo ou estatal.
O que pode
distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. A edição do material é de responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato;
uso de carro de som ou minitrio elétrico apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado um limite para o som;
distribuição de materiais gráficos, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. Isso poderá ocorrer até às 22h do dia que antecede o da eleição;
uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação individual de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato;
entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não tenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato;
as sedes do comitê central de campanha podem ter placas com o nome e o número da candidata ou do candidato;
colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
Propaganda na internet
A legislação eleitoral traz regras específicas para a publicidade neste ambiente.
Na internet, os candidatos podem fazer propaganda:
em site do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
em página do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;
por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas com conteúdo gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações;
com impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate. A propaganda negativa é proibida tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca. A norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva;
em lives realizadas por candidatos são permitidas, mas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em site, perfil ou canal de pessoa jurídica e por emissora de rádio e de televisão.
Na rede de computadores, é proibido:
o uso de qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar desinformação que comprometa o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral;
a utilização de deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias;
a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, no período entre 48 horas antes até 24 horas depois da eleição.
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Caíque Cahon/UFJF
A Coordenação Geral de Processos Seletivos (Copese) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) divulgou o edital para o vestibular de Música.
Serão disponibilizadas 35 vagas, sendo 20 para a modalidade Licenciatura e 15 para Bacharelado, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.
As inscrições começam às 15h do dia 6 de agosto e terminam às 18h do dia 27 de agosto, no site da Copese. O prazo para solicitar a isenção da taxa será das 15h de 6 de agosto até às 15h do 10 de agosto. O resultado será divulgado a partir das 15h do dia 20 de agosto.
É preciso imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 60 até às 20h do dia 28 de agosto, obrigatoriamente no Banco do Brasil.
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A vítima relatou à polícia que se relacionava com o companheiro há cerca de um ano e meio, mas estava em processo de separação e já havia conseguido uma casa para morar com as filhas e se preparava para deixar o imóvel quando o homem chegou embriagado e a impediu de sair.
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Saiba como denunciar violência..
