
A sentença foi determinada pelo juiz Douglas de Melo Martins da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Justiça do Maranhão condena lojas e igreja a melhorar acessibilidade em calçadas Divulgação/ TJMA A Justiça do Maranhão condenou dois estabelecimentos comerciais, a loja Brasil Tecidos e o Shopping Holanda Center, além da Igreja Batista Família no Altar, a corrigir as condições de acessibilidade em suas calçadas e rampas de acesso. A decisão visa garantir o direito de ir e vir de todas as pessoas e também prevê o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos. 📲 Clique aqui e siga o perfil do g1 Maranhão no Instagram O prazo para que as adequações sejam feitas é de 30 dias. Caso a determinação não seja cumprida, os estabelecimentos poderão ser multados diariamente. Além disso, a Prefeitura de São Luís também foi acionada e tem o mesmo prazo de 30 dias para tomar medidas que obriguem esses locais a construir, sinalizar e manter suas calçadas de acordo com as leis que garantem a acessibilidade. A prefeitura também poderá ser multada caso não fiscalize a situação. A sentença foi dada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, após um processo iniciado por Isaac Newton Sousa Silva. Ele entrou com uma Ação Popular pedindo que as calçadas e o entorno desses estabelecimentos fossem adaptados à legislação, que assegura a acessibilidade nos imóveis. Calçadas com obstáculos As provas apresentadas no processo, incluindo fotos, mostraram que as calçadas dos estabelecimentos réus apresentavam diversos problemas, com muitos obstáculos que dificultavam a passagem de pessoas com deficiência. A falta de acessibilidade e de manutenção nesses locais foi considerada um ponto crucial para a decisão judicial. O juiz destacou que a acessibilidade é um princípio fundamental, tanto em convenções internacionais quanto em leis brasileiras, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essas normas estabelecem que construções e reformas em locais abertos ao público ou de uso coletivo devem ser feitas de forma a garantir o acesso a todos. A decisão também reforça que a responsabilidade pela construção e manutenção das calçadas e acessos desses estabelecimentos é dos seus proprietários. Leis municipais em São Luís já determinam que as calçadas tenham piso tátil e uma largura mínima para o passeio, garantindo assim a segurança e a mobilidade. Na avaliação do juiz, a falta de acessibilidade nas áreas externas dos empreendimentos é "incontestável" e que as calçadas não seguem as normas técnicas, o que "compromete o direito de ir e vir dos pedestres, em especial as pessoas com deficiência". A conduta dos estabelecimentos foi considerada uma afronta ao ordenamento jurídico, que ultrapassou os limites da tolerabilidade e causou dano moral coletivo.
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