
Planalto Vinhais I, em São Luís. Divulgação/Google Maps A Justiça do Maranhão, a pedido do Ministério Público, condenou o município de São Luís a adotar medidas judiciais e extrajudiciais para demolir muros e edificações construídas irregularmente em áreas públicas do loteamento Planalto Vinhais I. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, estabelece que os espaços devem ser liberados para uso coletivo. Alternativamente, poderá haver compensação da área afetada, desde que respeitados os critérios da legislação urbanística e ambiental, bem como os padrões de desenvolvimento e mobilidade urbana. O magistrado determinou, ainda, que o município apresente, no prazo de 90 dias, um cronograma detalhado das ações a serem executadas. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, com valor revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Área de lazer pública invadida A sentença atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que busca a recuperação de uma área de lazer pública de 3.954,89 m² no loteamento Planalto Vinhais I, invadida por particulares. Em sua defesa, o município alegou não ter responsabilidade pela ocupação irregular, atribuindo a culpa aos invasores. No entanto, o juiz destacou que a Constituição Federal impõe aos municípios o dever de promover políticas de desenvolvimento urbano que assegurem o bem-estar da população. Espaços públicos são inalienáveis A decisão também cita a Lei nº 6.766/79, que regula o parcelamento do solo urbano e exige a reserva de áreas para uso público, como praças, jardins, escolas e unidades de saúde. Esses espaços são considerados bens de uso comum do povo, sendo inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis. O juiz ressaltou que o município não apresentou qualquer documento da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) que comprove que as construções não estão em áreas verdes. “Pelo contrário, não houve manifestação oficial que descaracterize a área como pública”, afirmou.
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Dilcilene Oliveira, do PL, foi eleita neste domingo (6) prefeita de Boa Vista do Gurupi (MA) para os próximos quatro anos. Ao fim da apuração, Dilcilene Oliveira teve 3.110 votos, 55,70% dos votos válidos (dados a todos os candidatos).
Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira o resultado do 1º turno em Boa Vista do Gurupi após a apuração:
Dilcilene Oliveira (PL): 3.110 votos, 55,70% dos votos válidos
Marquinho da Pesca (REPUBLICANOS): 2.035 votos, 36,45% dos votos válidos
Dra Larissa Guida (PSB): 438 votos, 7,85% dos votos válidos
A eleição em Boa Vista do Gurupi teve 5.706 votos totais, o que inclui 29 votos brancos, 0,51% dos votos totais, e 94 votos nulos, 1,65%.
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