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Aneel está consulta pública para avaliar edital de leilão de energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está com uma consulta pública até o dia 27 de junho para subsidiar a aprovação do edital e anexos dos Leilões de Energia Nova A-5 e A-6, de 2022. Os certames estão previstos para ocorrer no dia 16 de setembro e preveem a contratação de energia elétrica a partir de novos empreendimentos de geração de fonte hídrica, eólica, solar fotovoltaica e térmica.
O Leilão de Energia Nova A-5 será objeto de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR), nas modalidades: quantidade, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimento hidrelétrico (CGH, PCH, UHE até 50 MW); quantidade, com prazo de suprimento de 15 anos, para empreendimento eólico e solar fotovoltaico; e disponibilidade, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimentos termelétricos à biomassa, a resíduos sólidos urbanos, a carvão mineral nacional e a biogás
O Leilão Nova A-6 negociará contratos por: quantidade, com prazo de suprimento de 20 a..

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está com uma consulta pública até o dia 27 de junho para subsidiar a aprovação do edital e anexos dos Leilões de Energia Nova A-5 e A-6, de 2022. Os certames estão previstos para ocorrer no dia 16 de setembro e preveem a contratação de energia elétrica a partir de novos empreendimentos de geração de fonte hídrica, eólica, solar fotovoltaica e térmica.

O Leilão de Energia Nova A-5 será objeto de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR), nas modalidades: quantidade, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimento hidrelétrico (CGH, PCH, UHE até 50 MW); quantidade, com prazo de suprimento de 15 anos, para empreendimento eólico e solar fotovoltaico; e disponibilidade, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimentos termelétricos à biomassa, a resíduos sólidos urbanos, a carvão mineral nacional e a biogás

O Leilão Nova A-6 negociará contratos por: quantidade, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimento hidrelétrico (CGH, PCH, UHE até 50 MW); quantidade, com prazo de suprimento de 15 anos, para empreendimento eólico; e disponibilidade, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimentos termelétricos à biomassa, a resíduos sólidos urbanos e a gás natural.

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