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Após decisão do STJ, mãe teme perder terapias cobertas pelo plano de saúde ao filho com paralisia cerebral: ‘É a vida dele ali’

Benjamin Adler tem seis anos e precisa de várias terapias que não estão no rol da ANS. Custo mensal é de R$ 8 a R$ 10 mil por mês. Jamille é mãe de Benjamim, que tem paralisia cerebral e precisa de uma série de terapias para seu desenvolvimento ao longo da vida
Arquivo pessoal
Após a decisão desta quarta (8) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), usuários de planos de saúde em todo o país estão com medo de perderem procedimentos médicos caros, que antes tinham cobertura. Uma das prejudicadas pode ser a Jamille Adler, mãe do Benjamin Adler, que tem paralisia cerebral.
Na decisão da Segunda Seção do STJ, as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que possui várias limitações.
Veja como consultar o que deve ser coberto pelos planos de saúde
Na prática, a decisão afeta a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo. No caso de Jamille, são as sessões de..

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Benjamin Adler tem seis anos e precisa de várias terapias que não estão no rol da ANS. Custo mensal é de R$ 8 a R$ 10 mil por mês. Jamille é mãe de Benjamim, que tem paralisia cerebral e precisa de uma série de terapias para seu desenvolvimento ao longo da vida
Arquivo pessoal
Após a decisão desta quarta (8) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), usuários de planos de saúde em todo o país estão com medo de perderem procedimentos médicos caros, que antes tinham cobertura. Uma das prejudicadas pode ser a Jamille Adler, mãe do Benjamin Adler, que tem paralisia cerebral.
Na decisão da Segunda Seção do STJ, as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que possui várias limitações.
Veja como consultar o que deve ser coberto pelos planos de saúde
Na prática, a decisão afeta a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo. No caso de Jamille, são as sessões de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia que o filho precisa em seu tratamento.
"O meu filho hoje faz terapias com profissionais especializados no caso dele, o que não vai mais ser obrigatório. O rol taxativo diz que qualquer fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional tem sessões limitadas. Por exemplo: 10 terapias ocupacionais por ano. O que é por ano para uma criança que precisa todos os dias?"
"É um prejuízo de terapia, por exemplo… oito, dez mil reais por mês de terapia que o plano era obrigado a pagar… hoje não mais. É uma coisa mensal, de todo dia. É a vida dele as terapias. Ele se desenvolve por causa daquilo ali", afirma.
Ainda segundo Jamille, que é fisioterapeuta e mora em São Luís, a decisão do STJ também vai causar impacto em pessoas que esperavam na Justiça pelo pagamento de alguns tratamentos.
"Na minha casa, tanto eu quanto ele fomos afetados. Eu tive um câncer de mamãe e tenho alguns processos na Justiça sobre tratamentos que não estavam no rol da ANS, e o plano seria obrigado a arcar. Eu entrei na Justiça e com certeza o juiz seria favorável a nós porque geralmente o juiz não fica do lado do plano. Esses processos hoje provavelmente serão todos negados. Eu não vou receber o reembolso e nem o custo de todos os exames e tratamentos", explica.
Decisão não foi unânime
Entenda decisão do STJ sobre cobertura dos planos de saúde
Na decisão desta quarta (8), seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.
Votaram a favor do 'rol taxativo' os ministros: Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Por outro lado, votaram contra os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser "exemplificativa", ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.
O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicadae em vários tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo. Agora, com a nova decisão, não existe uma obrigação das demais instâncias seguirem o novo entendimento, mas, na prática, o julgamento serve de orientação para a Justiça.

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