
Câmara pode votar nesta segunda (5) pedido para acelerar projeto que eleva, de 513 para 527, o número de deputados federais. Para STF, número total deve ser mantido, mas cadeiras precisam ser redistribuídas. Plenário da Câmara dos Deputados Mário Agra / Câmara dos Deputados A Câmara deve dar início nesta segunda-feira (5) à análise de um projeto que pode ampliar o número de deputados federais. ⚖️A Casa corre contra o tempo para atender a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e evitar que a decisão final sobre o tamanho das bancadas estaduais fique com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2023, a Corte ordenou que o Congresso atualize — até 30 de junho deste ano — a distribuição de cadeiras com base nos dados do último Censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se o prazo não for cumprido, caberá ao TSE fazer a redistribuição. Uma lei complementar de 1993 estabelece que o número máximo de deputados federais é de 513, sendo que nenhuma unidade da federação pode ter menos de 8 representantes e o estado mais populoso – São Paulo, no caso – deve ter 70 cadeiras. 📈Veja na tabela abaixo os atuais tamanhos das bancadas, quais deveriam ser conforme o entendimento do STF e como vão ficar se a Câmara aprovar o projeto que aumenta a composição da Casa: Tamanho das bancadas estaduais na Câmara Tamanhos proporcionais à população 📄A Constituição determina que o tamanho da representação de cada estado na Câmara tem de ser proporcional à população. Também prevê que os "ajustes necessários" para assegurar a proporcionalidade devem ser feitos no ano anterior às eleições. Atualmente, a Câmara tem 513 deputados. O número foi fixado pela lei complementar, de 1993, que diz que, após os cálculos populacionais, o TSE comunicará o número de vagas a serem disputadas. Em 2013, o TSE tentou atualizar a distribuição de cadeiras, mas teve a resolução invalidada pelo STF no ano seguinte. Desde então, nunca houve qualquer medida para readequar a composição da Câmara e garantir a representatividade populacional. 🧑🏻⚖️A decisão do Supremo do ano passado é, portanto, uma tentativa de fazer cumprir a lei existente há mais de 32 anos. E é esta lei que é alvo de propostas de mudança pelo projeto em debate na Câmara. A decisão do STF diz que o Congresso tem de manter o número de deputados em 513. E que, com base neste total, tem de ampliar bancadas em estados que tiveram aumento de população e, na mesma medida, reduzir as cadeiras dos que perderam população. Mas deputados avaliam que, se a decisão for seguida ao pé da letra, o enxugamento de bancadas poderia levar à perda de recursos orçamentários aos estados. E é aí que surge a proposta que pode levar ao aumento do total de cadeiras na Câmara. Deputados e o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), articulam uma "solução" para evitar que estados percam vagas no processo de redistribuição. O que decidiu o STF A decisão do STF estabelece que a Câmara seguirá tendo 513 deputados. Mas os estados estariam sujeitos a uma readequação de tamanho para atender às variações populacionais identificadas pelo último Censo. Sete estados — entre eles, o do presidente da Câmara — poderiam perder cadeiras: Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Outros setes, ganhariam: Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará e Santa Catarina. Ao final do processo de redistribuição, 14 cadeiras seriam impactadas. O que a Câmara pode definir Projeção aponta estados que cresceriam com revisão do tamanho das bancadas pelo Censo de 2022 Arte/g1 A tentativa de acordo encabeçada por Motta prevê que nenhum estado sofrerá perda de cadeira — este entendimento está presente no projeto que deve ter a urgência votada nesta segunda. Para que isso ocorra, o presidente da Câmara sugere que o total de deputados seja ampliado de 513 para 527. A proposta de Hugo Motta estabelece que quase todas as bancadas seguiriam com o mesmo tamanho atual. Somente sete estados sofreriam mudanças positivas, que poderiam elevar entre uma e quatro cadeiras. São eles: Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
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