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Brasileiros planejam mudar nome em cartório após lei que dispensou autorização judicial
(FOLHAPRESS) – Maria Gomes de Souza, 57, nasceu na região do Cariri, interior do Ceará, e na infância não sabia seu verdadeiro nome. Chamada de Maria Vaneide desde o nascimento, a mulher só descobriu que seu até então segundo nome não pertencia a ela quando começou a frequentar a escola.
Ao registrá-la, seu pai esquecera de incluir o Vaneide, que ele mesmo havia escolhido. Além disso, Inácio – “em um ato de rebeldia ou arbitrariedade”, diz Maria- escolheu não dar à filha o sobrenome da família, Freire. Os familiares de Maria Vaneide nunca deixaram de chamá-la pelo nome perdido.
Hoje moradora de Osasco, na Grande São Paulo, ela nunca tentou incluir a alcunha em seus documentos, apesar do desejo. Para ela, o processo seria longo e cansativo. Até o mês passado, uma decisão judicial era necessária para realizar a alteração.
Aprovada no fim de junho, a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretament..
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