
O feriado de Corpus Christi será celebrado no dia 19 de junho. As empresas que decidirem abrir suas portas nesta data devem respeitar as condições previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho. Rua Grande, em São Luís. Adriano Soares/Grupo Mirante O comércio da Grande Ilha, que abrange as cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, está autorizado a funcionar normalmente no feriado de Corpus Christi, que será celebrado no dia 19 de junho. ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 Maranhão no Instagram Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA), continua em vigor a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que reconhece a constitucionalidade do feriado de Corpus Christi no estado. Diante disso, o comércio da Grande Ilha pode funcionar de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho firmadas, desde que sejam respeitadas as condições previstas nos respectivos instrumentos coletivos. As empresas que decidirem abrir suas portas nesta data devem observar os horários estabelecidos: das 8h às 18h para lojas de rua e centros comerciais, e das 10h às 22h para lojas localizadas em shopping centers. É obrigatório, também, o pagamento de 100% de adicional sobre a hora normal de trabalho, além da concessão de uma gratificação de R$ 50 ao empregado convocado. A Fecomércio-MA destaca que essas regras não se aplicam a farmácias e supermercados, considerados serviços essenciais, cujas normas específicas constam em suas respectivas convenções coletivas. Feriado polêmico A celebração de Corpus Christi é uma festividade religiosa da Igreja Católica, marcada para a quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade. Embora amplamente celebrada, não é considerada feriado nacional. A Lei Federal nº 9.093/1995, no entanto, permite que estados e municípios instituam feriados religiosos, desde que observados critérios objetivos. Com base nessa legislação, o Maranhão editou a Lei Estadual nº 11.539/2021, que passou a considerar Corpus Christi como feriado estadual. A constitucionalidade da norma foi questionada pela Fecomércio-MA em conjunto com outras entidades empresariais, que alegaram, entre outros pontos, a existência de outro feriado estadual já vigente, o Dia da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil. Contudo, o Tribunal de Justiça do Maranhão julgou reconhecendo a legalidade da norma estadual, ressaltando a importância cultural e religiosa da data. O tema ainda aguarda julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de respeitar a decisão judicial, a Fecomércio-MA reforça sua posição contrária à criação de novos feriados, devido aos prejuízos que podem causar à atividade econômica, à livre iniciativa, à concorrência e às relações de trabalho.
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