Eleitores escolhem, das 8h às 17h, os novos prefeito (a) e vice-prefeito da segunda maior cidade do Maranhão. A disputa é entre os candidatos Rildo Amaral (PP) e Mariana Carvalho (Republicanos). Imperatriz (MA)
Divulgação/Prefeitura de Imperatriz
Neste domingo (27), 201.099 eleitores de Imperatriz, segunda maior cidade do Maranhão, retornam às urnas para escolher os novos prefeito (a) e vice-prefeito da cidade. A votação acontece das 8h ás 17h.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Maranhão no WhatsApp
Esta será a primeira vez que o município realiza uma disputa de segundo turno. A decisão dos eleitores ficará entre os candidatos Rildo Amaral (PP) e Mariana Carvalho (Republicanos), os dois mais votados no primeiro turno.
No primeiro turno, Rildo Amaral (PP) teve 35,57% dos votos, e Mariana Carvalho (Republicanos), teve 26,56%. Na sexta-feira (25), os dois candidatos participaram do último debate promovido pela TV Mirante onde discutiram suas propostas para a segunda maior cidade do Maranhão, veja como foi.
Após o fim do horário de votação, a partir das 17h de domingo, o g1 vai acompanhar, em tempo real, a apuração dos votos em Imperatriz.
Estrutura
Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA)
Divulgação/TRE-MA
De acordo com o Tribunal Regional do Maranhão (TRE-MA), mais de 2.300 mesários vão trabalhar durante as eleições deste domingo nas duas zona eleitorais de Imperatriz. Ao todo, a cidade conta com 579 seções eleitorais e para abranger esse contigente, serão usadas 579 urnas eletrônicas e 77 urnas de continência.
Para o segundo turno, o TRE aumentou para 104 o número de pontos de transmissão de dados de boletins de urnas diretamente dos locais de votação para que o resultado final seja divulgado mais rapidamente.
Veja, abaixo, algumas perguntas e respostas sobre as eleições deste domingo:
1. Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?
Sim. Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições podem votar no segundo turno, caso estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Cada turno é uma eleição independente, portanto, o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.
2. Como justificar ausência?
Pessoas entre 18 e 70 anos que não poderão votar no segundo turno das eleições municipais, neste domingo (27), precisam justificar a falta. Caso negativo, a Justiça Eleitoral pode aplicar uma multa e suspender direitos.
Para justificar a ausência é preciso criar um cadastro pelo aplicativo e-Título antes do dia da votação. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição.
Clique aqui para ver o passo a passo
3. O que levar para votar?
✅ Documento oficial com foto (veja abaixo a lista dos documentos permitidos);
✅ O título de eleitor não é obrigatório, mas você pode levá-lo para verificar sua sessão eleitoral;
✅ Uma "colinha" — anotação, pessoal e individual, dos números dos candidatos em que pretende votar. Ela precisa ser em papel.
4. Quais são os documentos permitidos?
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos (em papel ou digitais):
✅ E-Título (com foto);
✅ carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
✅ certificado de reservista;
✅ carteira de trabalho, e
✅ carteira nacional de habilitação.
Estes documentos podem ser aceitos mesmo que fora da validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Não são aceitas a certidão de nascimento e a certidão de casamento como prova de identidade no momento da votação.
Urna votação eleição 2024
Thiago Gadelha/SVM
5. Posso entrar com celular na cabine de votação?
📵 Eleitores não podem levar o celular e outros aparelhos eletrônicos para as cabines de votação. Ou seja, quem estiver com estes objetos devem desligá-los e deixá-los em um local que será indicado pelos mesários.
A proibição dos equipamentos no momento da votação tem como objetivo garantir o voto secreto. Quem se recusa a deixar o aparelho no local indicado para entrar na cabine não será autorizado a votar.
❌ Neste momento, também não podem ser usados, ainda que desligados, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do procedimento.
❗Pessoas com deficiência que usam tecnologia assistiva — como aparelhos auditivos — são a exceção a regra geral de proibição de aparelhos eletrônicos. Elas podem levar os materiais até a cabine de votação.
Espalhar santinhos e materiais de propaganda eleitoral é irregular neste domingo; veja o que mais não pode
6. O que não é permitido no dia da eleição?
A lei eleitoral estabelece uma série de práticas de propaganda de candidatos que não podem ocorrer no dia da eleição. Quem descumpre a legislação eleitoral pode ser punido com multa por propaganda irregular ou até ser enquadrado em crime eleitoral. Desta forma, não é permitido:
❌a distribuição de santinhos e materiais impressos é proibida. O "derramamento" de santinhos é crime e configura a propaganda irregular.
A aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e objetos de propaganda, de modo a caracterizar "boca de urna";
Não pode também manifestação ruidosa, coletiva, abordagem e aliciamento de eleitores, distribuição de camisetas;
Na internet, não pode ocorrer publicação de nova propaganda no dia do pleito, nem o impulsionamento de conteúdos (nem material novo, nem material antigo);
Equipe que trabalha nas seções eleitorais não pode usar objetos que tenham propaganda eleitoral.
7. O que é permitido?
Eleitor pode fazer uma manifestação individual ou silenciosa de sua preferência política. Assim, ele pode, por exemplo, ir votar usando a camiseta do seu candidato, boné, bandeiras, broches, dísticos, adesivos;
O eleitor também pode levar o santinho de seu candidato para lembrar do número no momento do voto;
Na internet, é possível manter em redes sociais, sites e blogs o conteúdo de publicidade da campanha eleitoral, desde que ele tenha sido publicado até a véspera da votação;
Adesivos colados em veículos e em bens particulares são permitidos. Não precisam ser removidos no dia do pleito.