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Itaú é condenado a devolver valor de cliente que fez transferência errada

RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) – O banco Itaú foi condenado em segunda instância a indenizar um cliente do estado de São Paulo após não prestar nenhum auxílio em um caso de transferência errada. Por decisão de desembargadores da 15ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o banco deve devolver o valor de R$ 1.415 com correção monetária e juros.

De acordo com os autos, o cliente transferiu o valor para a conta errada e comunicou ao banco em três minutos. Contudo, o correntista não recebeu qualquer resposta ou sugestões de como resolver o seu problema. O caso foi publicado inicialmente pelo portal Consultor Jurídico e confirmada pela reportagem.

Em primeira instância, o cliente não tinha conseguido a indenização, revertida agora. O desembargador Mendes Pereira, relator do recurso, reconhece que o erro inicial foi do cliente que errou a digitação da conta a receber o valor, mas ressalta que a falta de respostas do banco evidencia falha na pr..

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RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) – O banco Itaú foi condenado em segunda instância a indenizar um cliente do estado de São Paulo após não prestar nenhum auxílio em um caso de transferência errada. Por decisão de desembargadores da 15ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o banco deve devolver o valor de R$ 1.415 com correção monetária e juros.

De acordo com os autos, o cliente transferiu o valor para a conta errada e comunicou ao banco em três minutos. Contudo, o correntista não recebeu qualquer resposta ou sugestões de como resolver o seu problema. O caso foi publicado inicialmente pelo portal Consultor Jurídico e confirmada pela reportagem.

Em primeira instância, o cliente não tinha conseguido a indenização, revertida agora. O desembargador Mendes Pereira, relator do recurso, reconhece que o erro inicial foi do cliente que errou a digitação da conta a receber o valor, mas ressalta que a falta de respostas do banco evidencia falha na prestação do serviço, "quando deveria ter bloqueado a operação e instaurado procedimento interno administrativo".

O magistrado ainda indica que o banco poderia ter entrado em contato com o cliente que recebeu o valor errado para viabilizar o estorno e comunicar ao cliente que realizou a transferência sobre a resposta negativa ou positiva. Mas nada disso foi feito.

Mendes Pereira explica que o valor depositado receberá correção monetária desde o dia da transferência, mas os juros contarão a partir da decisão.

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