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Justiça anula expulsão de estudantes que foram afastadas de escola militar no MA, após chamar diretor de ‘você’

Segundo o MP-MA, as alunas, que são irmãs gêmeas, haviam sido afastadas da escola, por chamarem o diretor da instituição, Jeremias Freire Costa, de “você” em vez de “senhor”. Justiça anula expulsão de estudantes que foram afastadas de escola militar no MA, após chamar diretor de 'você'
Divulgação
A Justiça anulou a expulsão de duas estudantes do 9º ano do Colégio Militar 2 de julho, na cidade de São Mateus do Maranhão, a cerca de 200 km de São Luís.
As alunas, que são irmãs gêmeas, haviam sido afastadas da escola, por chamarem o diretor da instituição, Jeremias Freire Costa, de “você”. Consta na decisão judicial, que seja feita a reintegração imediata das estudantes à escola.
A decisão que anulou o afastamento das alunas foi dada pelo juiz Aurimar Arrais Sobrinho, nessa terça-feira (5), após contestação do Ministério Público do Maranhão. O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi solicitado pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de São Mateus, Sandra Soares de Pont..

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Segundo o MP-MA, as alunas, que são irmãs gêmeas, haviam sido afastadas da escola, por chamarem o diretor da instituição, Jeremias Freire Costa, de “você” em vez de "senhor". Justiça anula expulsão de estudantes que foram afastadas de escola militar no MA, após chamar diretor de 'você'
Divulgação
A Justiça anulou a expulsão de duas estudantes do 9º ano do Colégio Militar 2 de julho, na cidade de São Mateus do Maranhão, a cerca de 200 km de São Luís.
As alunas, que são irmãs gêmeas, haviam sido afastadas da escola, por chamarem o diretor da instituição, Jeremias Freire Costa, de “você”. Consta na decisão judicial, que seja feita a reintegração imediata das estudantes à escola.
A decisão que anulou o afastamento das alunas foi dada pelo juiz Aurimar Arrais Sobrinho, nessa terça-feira (5), após contestação do Ministério Público do Maranhão. O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi solicitado pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de São Mateus, Sandra Soares de Pontes.
O Poder Judiciário determinou que os professores providenciem todo o material necessário para que as estudantes tenham acesso ao conteúdo ministrado no período do afastamento e elas terão prazo de 15 dias para apresentar eventuais atividades e trabalhos escolares.
Em caso de descumprimento da decisão, foi determinada multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 5 mil.
Além do diretor, a decisão atinge também os integrantes do Conselho Disciplinar do Colégio Militar 2 de Julho:
Julyanna Frazão de Oliveira
Francielle Alves, Santiago Fernandes
Lucélia Carvalho, Denice Cristina
Yarli Oliveira
Noemi Oliveira
Dallety Araújo de Negreiros
Andreia Damasceno
Robson André Rodrigues
Maria dos Remédios
Entenda o caso
A expulsão das adolescentes foi denunciada pela mãe delas, a qual informou que a atitude seria uma retaliação por se recusar a pagar a taxa de R$ 30 exigida na matrícula das filhas. A mulher também foi informada que as alunas foram expulsas por não terem chamado o diretor de “senhor” e se referido a ele por “você”.
Diante das alegações da mãe das alunas, a Promotoria de Justiça solicitou informações ao diretor da escola, à Secretaria Municipal de Educação e ao prefeito sobre o caso. O colégio encaminhou a ata da reunião do Conselho Disciplinar, confirmando que as adolescentes foram excluídas da unidade de ensino, por terem utilizado o pronome você, bem como por terem se envolvido em uma discussão com outro aluno.
Na avaliação da promotora de justiça Sandra Soares de Pontes, a exclusão das alunas é um ato ilegal, pois ataca o direito à educação das adolescentes.
A representante do MP-MA destacou, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura os direitos desse público e sua condição de pessoas em desenvolvimento.
“Ao expulsar as alunas de forma arbitrária, os coatores violam o direito à educação, prejudicando o ensino das estudantes às vésperas do fim do ano letivo e de seus ingressos no ensino médio”, afirmou Sandra Pontes.
O MP-MA enfatizou, ainda, que o acesso e a frequência com sucesso a uma instituição educativa significam, além do aprendizado de conteúdos formais, a aquisição de sociabilidade e o exercício da cidadania.
“As condições para a construção de uma sociedade democrática, com justiça social, dependem da universalização do ensino básico com qualidade, mantendo-se todos, principalmente, crianças e adolescentes, nos bancos escolares”.
No mandado de segurança, a promotora de justiça ressaltou que não há qualquer documento que demonstre que as adolescentes já apresentavam mau comportamento ou que a rede pedagógica da escola tenha trabalhado de forma humanizada e voltada para a efetiva educação positiva enquanto educadora de cidadãos.
“Não há um documento que demonstre a tentativa de resolução conciliativa ou a construção de vínculos comunitários, ou mesmo que demonstre que foi dada a oportunidade às alunas exporem suas versões dos fatos”, argumentou Sandra Pontes.
Segundo a promotora de justiça, é perceptível a rápida eliminação de alunos considerados “indesejados” por não se moldarem ao comportamento militarizado imposto pela instituição que está inserida no sistema municipal de ensino e deve atentar aos princípios constitucionais e legais previstos no ordenamento jurídico.

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Aposta de São Luís fatura mais de R$ 1 milhão em prêmio da Lotofácil; veja os números

Ganhador da capital acertou as 15 dezenas e faturou o prêmio de R$ 1.027.662,59 no concurso 3.258 realizado na noite dessa segunda-feira (2). Volante da Lotofácil – Loteria da Caixa Econômica Federal
Eduardo Ribeiro Jr./G1
Uma aposta de São Luís cravou as 15 dezenas da Lotofácil e faturou o prêmio de R$ 1.027.662,59 no concurso 3.258 realizado na noite dessa segunda-feira (2). De acordo com o site da Caixa, a aposta sortuda é simples de 15 números e foi feita na Casa lotérica Castelo.
🍀 As dezenas sorteadas neste concurso da Lotofácil foram: 02 – 03 – 04 – 05 – 07 – 09 – 10 – 11 – 12 – 13 – 19 – 20 – 21 – 23 – 25.
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Outras 341 apostas acertaram 14 dezenas e levaram, pelo menos, R$ 902,71 cada uma. A estimativa de prêmio do próximo concurso, nesta terça-feira (3), é de R$ 1,7 milhão. As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) nas casas lotéricas ou pela internet.
Para concorrer, o apostador marca entre 15 ..

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Ganhador da capital acertou as 15 dezenas e faturou o prêmio de R$ 1.027.662,59 no concurso 3.258 realizado na noite dessa segunda-feira (2). Volante da Lotofácil – Loteria da Caixa Econômica Federal
Eduardo Ribeiro Jr./G1
Uma aposta de São Luís cravou as 15 dezenas da Lotofácil e faturou o prêmio de R$ 1.027.662,59 no concurso 3.258 realizado na noite dessa segunda-feira (2). De acordo com o site da Caixa, a aposta sortuda é simples de 15 números e foi feita na Casa lotérica Castelo.
🍀 As dezenas sorteadas neste concurso da Lotofácil foram: 02 – 03 – 04 – 05 – 07 – 09 – 10 – 11 – 12 – 13 – 19 – 20 – 21 – 23 – 25.
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Outras 341 apostas acertaram 14 dezenas e levaram, pelo menos, R$ 902,71 cada uma. A estimativa de prêmio do próximo concurso, nesta terça-feira (3), é de R$ 1,7 milhão. As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) nas casas lotéricas ou pela internet.
Para concorrer, o apostador marca entre 15 e 20 números, dentre os 25 disponíveis no volante. O valor de uma aposta simples, com 15 números, é de R$ 3. A Lotofácil tem cinco faixas de premiação que paga diferentes quantias para cada uma.
Veja também:
Aposta de Goiás leva R$ 1 milhão da Lotofácil

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Gerente de loja é preso em São Luís suspeito de furtar R$ 700 do caixa onde trabalhava

De acordo com a PC, na delegacia, o suspeito confessou o furto e também revelou que havia furtado mais R$ 300 do caixa no último sábado (30). Gerente de loja é preso em São Luís suspeito de furtar R$ 700 do caixa onde trabalhava
Divulgação/ PC-MA
Um homem de 35 anos, foi preso em flagrante na manhã desta segunda-feira (2), suspeito de ter furtado R$ 700 do caixa da loja onde trabalhava como gerente, no bairro Vivendas do Turu, em São Luís.
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Segundo a Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), a proprietária da loja compareceu à delegacia com as filmagens do furto. A equipe policial se deslocou até o estabelecimento e efetuou a prisão em flagrante do gerente. Durante a abordagem, foi apreendido um comprovante de depósito no valor de R$ 600, que ele havia acabado de realizar, além de uma cédula de R$ 100.
De acordo com a PC, na delegacia, o suspeito confessou o furto e também revelou que havia furtado mais R$ 300 do caixa no último..

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De acordo com a PC, na delegacia, o suspeito confessou o furto e também revelou que havia furtado mais R$ 300 do caixa no último sábado (30). Gerente de loja é preso em São Luís suspeito de furtar R$ 700 do caixa onde trabalhava
Divulgação/ PC-MA
Um homem de 35 anos, foi preso em flagrante na manhã desta segunda-feira (2), suspeito de ter furtado R$ 700 do caixa da loja onde trabalhava como gerente, no bairro Vivendas do Turu, em São Luís.
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Segundo a Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), a proprietária da loja compareceu à delegacia com as filmagens do furto. A equipe policial se deslocou até o estabelecimento e efetuou a prisão em flagrante do gerente. Durante a abordagem, foi apreendido um comprovante de depósito no valor de R$ 600, que ele havia acabado de realizar, além de uma cédula de R$ 100.
De acordo com a PC, na delegacia, o suspeito confessou o furto e também revelou que havia furtado mais R$ 300 do caixa no último sábado (30).
O homem foi autuado em flagrante por furto qualificado mediante abuso de confiança e foi encaminhado à Central Integrada de Inquéritos e Custódia, onde ficará à disposição da Justiça.

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Justiça condena ex-agentes do INSS por concederem mais de 60 benefícios indevidos no Maranhão

Entre os benefícios concedidos estão aposentadorias por tempo de contribuição, utilizando dados falsos. Crimes aconteceram em Viana, cidade a 217 km de São Luís. Justiça Federal em São Luís (MA)
Divulgação/Justiça Federal
A Justiça Federal condenou dois ex-agentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por improbidade administrativa ao concederem 62 benefícios previdenciários indevidamente em Viana, cidade 217 km de São Luís.
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A condenação é fruto de uma investigação feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Entre os benefícios concedidos estão aposentadorias por tempo de contribuição, utilizando dados falsos.
Os condenados eram agente de portaria e agente administrativo de autarquia previdenciária. Eles inseriam os dados falsos no sistema e as irregularidades, incluíram majoração de contribuição, apresentação de vínculos empregatícios fictícios, a utilização de documentos falsos e a conversão indevida de tempo..

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Entre os benefícios concedidos estão aposentadorias por tempo de contribuição, utilizando dados falsos. Crimes aconteceram em Viana, cidade a 217 km de São Luís. Justiça Federal em São Luís (MA)
Divulgação/Justiça Federal
A Justiça Federal condenou dois ex-agentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por improbidade administrativa ao concederem 62 benefícios previdenciários indevidamente em Viana, cidade 217 km de São Luís.
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A condenação é fruto de uma investigação feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Entre os benefícios concedidos estão aposentadorias por tempo de contribuição, utilizando dados falsos.
Os condenados eram agente de portaria e agente administrativo de autarquia previdenciária. Eles inseriam os dados falsos no sistema e as irregularidades, incluíram majoração de contribuição, apresentação de vínculos empregatícios fictícios, a utilização de documentos falsos e a conversão indevida de tempo de contribuição especial em comum sem análise técnica.
A investigação contou com informações de um processo administrativo disciplinar (PAD) do INSS, que resultou na demissão dos funcionários após uma auditoria interna, realizada em 2005. Foram identificadas diversas irregularidades em suas condutas na concessão dos benefícios previdenciários.
Segundo as investigações, o agente administrativo da agência habilitou e concedeu, pelo menos, 36 benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, sem feita a avaliação técnica para avaliar que o segurado realmente havia sido exposto a agentes nocivos. Ele também habilitou vínculos empregatícios que não eram autênticos.
Já o agente de portaria manipulou diversas conversões indevidas de tempo especial para comum e reconheceu vínculos empregatícios que não existiam, resultando na concessão indevida de 16 benefícios previdenciários.
O MPF constatou que a maior parte dos benefícios foi requerida na ausência do segurado ou de um representante legal e foram solicitados por meio de intermediários, que em troca de seus serviços, recebiam gratificações.
Condenação
A partir da ação, a Justiça Federal condenou os dois réus a ressarcir R$ 1.387.494,55 ao INSS, com correção monetária e juros, desde a data em que os pagamentos foram feitos, além do pagamento de multa civil em valor equivalente ao dano suportado pelo INSS.
Os ex-agentes também foram condenados à perda de qualquer cargo público no momento do trânsito em julgado da condenação, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de firmar contratos com a administração pública por 8 e 10 anos, respectivamente.
Além da condenação por improbidade administrativa, os réus ainda respondem à uma ação penal também na Justiça Federal.

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