
Fachada do Tribunal de Justiça do Maranhão kaka A Justiça condenou o Estado do Maranhão a retomar e finalizar, em até 30 dias, as obras de reforma de duas unidades de ensino em Açailândia, a 562 km de São Luís. A decisão é da juíza Selecina Henrique Locatelli a partir de uma ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Os serviços devem ser feitos nos Centros de Ensino Professor Antônio Carlos Beckman e Professora Norma Suely Mendes. As obras foram iniciadas em julho de 2024 e paralisadas em dezembro do mesmo ano. De acordo com a decisão, em caso de descumprimento da medida, o Estado deverá pagar uma multa diária de R$ 10 mil, com limite fixado em R$ 3.536.193,27, valor correspondente ao custo total estimado das obras. Atraso e paralisação das obras Segundo o Ministério Público, as obras comprometeram o início do ano letivo de 2025, resultando em prejuízos ao aprendizado dos alunos. Por conta dos problemas, a comunidade escolar foi remanejada para três locais diferentes. As escolas não receberam intervenções nas salas de aula, banheiros ou rede elétrica. O MP alega que no Centro de Ensino Antônio Carlos Beckman, foi priorizada apenas a construção de uma quadra poliesportiva. As obras orçadas em valores menores já haviam recebido pagamentos sem serem concluídas. Na referida unidade de ensino, a obra, orçada em R$ 1.381.822,43, já teria consumido R$ 3.979.969,26 em pagamentos. Já no caso do CE Norma Suely Mendes, por exemplo, do orçamento inicial de R$ 2,1 milhões já teriam sido consumidos mais de R$ 9 milhões em pagamentos. Decisões Devido ao histórico de descumprimento de liminares anteriores, o Estado também foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, montante a ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos ou outra finalidade pública adequada. Para a Justiça do Maranhão, a condenação decorre da grave violação ao direito fundamental à educação e dos prejuízos causados à comunidade escolar devido à paralisação das obras. A sentença estabelece, ainda, que o Estado providencie, até 1º de março de 2026, dois locais plenamente operacionais e seguros para as aulas presenciais caso as obras não sejam finalizadas no prazo. O Estado também deve manter placas de identificação atualizadas com datas de início e término, dados da empresa executora e origem dos recursos, além de apresentar documentação fiscal e técnica periodicamente.
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