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Justiça condena médico cardiologista por ato libidinoso contra paciente no MA

Crime aconteceu em dezembro de 2021, durante uma consulta em um posto de saúde. Médico é condenado por ato libidinoso após assediar paciente no MA
A 2ª Vara de Justiça de Santa Luzia condenou, a quatro anos e meio de prisão, em regime semiaberto, um médico cardiologista, pela prática de ato libidinoso contra uma paciente, nas dependências de um consultório, durante uma consulta, na cidade de Santa Luzia, localizada a 349 km de São Luís.
O crime, ocorrido em dezembro de 2021, foi denunciado pela paciente, que alegou ter sido apalpada em suas partes íntimas, durante uma consulta. Além dos toques, segundo ela, houve tentativas de carícias em outras partes do corpo, recusadas de forma imediata. A vítima deixou a unidade hospitalar e ligou para a polícia assim que chegou em casa.
Cardiologista é condenado por apalpar partes íntimas de paciente durante consulta no Maranhão
Reprodução/TV Mirante
O médico cardiologista, preso no local de trabalho, horas depois do ocorrido, respondeu o processo..

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Crime aconteceu em dezembro de 2021, durante uma consulta em um posto de saúde. Médico é condenado por ato libidinoso após assediar paciente no MA
A 2ª Vara de Justiça de Santa Luzia condenou, a quatro anos e meio de prisão, em regime semiaberto, um médico cardiologista, pela prática de ato libidinoso contra uma paciente, nas dependências de um consultório, durante uma consulta, na cidade de Santa Luzia, localizada a 349 km de São Luís.
O crime, ocorrido em dezembro de 2021, foi denunciado pela paciente, que alegou ter sido apalpada em suas partes íntimas, durante uma consulta. Além dos toques, segundo ela, houve tentativas de carícias em outras partes do corpo, recusadas de forma imediata. A vítima deixou a unidade hospitalar e ligou para a polícia assim que chegou em casa.
Cardiologista é condenado por apalpar partes íntimas de paciente durante consulta no Maranhão
Reprodução/TV Mirante
O médico cardiologista, preso no local de trabalho, horas depois do ocorrido, respondeu o processo em liberdade, por meio de um Habeas Corpus. O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) formalizou a denúncia do caso, alegando a prática de ato libidinoso, previsto no artigo 215 do Código Penal.
O item explicita a seguinte qualificação para o ato: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima.” O médico deve responder à condenação em liberdade, conforme o entendimento expedido na sentença, podendo recorrer, junto à sua defesa, da decisão judicial.

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