Os bancos devem regularizar seus serviços, garantir o abastecimento regular dos terminais de autoatendimento e evitar recusa de pagamento de boletos, não importa o valor. Agências bancárias alteram seu horário de funcionamento por conta das festas de final de ano. Reprodução/TV Mirante A Justiça do Maranhão condenou seis bancos a regularizar os serviços prestados à população maranhense. A decisão judicial atendeu a pedido do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (PROCON) e Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Maranhão no WhatsApp Os institutos entraram na Justiça contra o Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander Banco do Nordeste e Banco da Amazônia, após receberem reclamações da população contra a qualidade dos serviços bancários. As queixas, alvo de ação judicial de 2017, dizem respeito, em sua maioria, à demora no atendimento e à falta de dinheiro em espécie nos terminais de autoatendimento. Na decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a Justiça considerou a ineficiência dos serviços dos bancos por não garantirem o abastecimento adequado dos caixas eletrônicos, que constituiria falha na prestação do serviço e afronta o direito básico à dignidade e à segurança, na relação de consumo. Segundo informações do processo, o Maranhão, apresenta uma das maiores proporções de usuários que não utilizam a transferências eletrônica (TED e PIX) evidenciando a exclusão digital e a necessidade de serviços bancários serem prestados com a presença da pessoa usuária. Essa realidade, segundo o juiz, impõe aos consumidores uma desvantagem excessiva, tornando-os dependentes da “mera discricionariedade” (iniciativa) dos bancos quanto ao fornecimento de cédulas nos terminais eletrônicos, configurando clara violação ao Código de Defesa do Consumidor. Em resposta à ação, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou os seis bancos a regularizar, no prazo de 30 dias, a regularizar seus serviços, garantir o abastecimento regular dos terminais de autoatendimento e evitar recusa de pagamento de boletos – não importa o valor. Cada banco também deverá pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1,5 milhão ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Deficiência nos serviços Baseado na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, o juiz Douglas de Melo Martins entendeu haver deficiência na prestação de serviços bancários pelos réus, principalmente quanto ao abastecimento dos terminais de autoatendimento e à recusa em receber boletos de baixo valor. “É relevante mencionar, ainda, que a Resolução nº 2.878/2001 do Banco Central, denominada “Código de Defesa do Consumidor Bancário”, proíbe a restrição de atendimento pelos meios convencionais, mesmo com a existência de alternativas eletrônicas”, ressaltou o juiz. Os bancos alegaram que o lançamento do PIX revolucionou os pagamentos e transações financeiras, mas, segundo a decisão, esses avanços não resolvem a necessidade de atendimento bancário presencial, especialmente para idosos, pessoas com baixa familiaridade tecnológica ou com acesso limitado à internet. Douglas Martins afirmou que a justificativa de que os serviços digitais oferecidos atendem à necessidade de dinheiro em espécie não se sustenta, pois o Maranhão tem o mais baixo índice de conectividade pela rede mundial de computadores, conforme dados divulgados pela Anatel. O baixo índice de escolaridade da população a leva a preferir os guichês e caixas eletrônicos, e ainda existe o problema do acesso aos locais das agências. Quem reside em povoados frequentemente precisa se deslocar até a cidade mais próxima para ter acesso a serviços bancários, gerando despesas e perda de tempo “Com efeito, é notório que os serviços bancários no Estado do Maranhão sofrem graves problemas estruturais, especialmente no interior do Estado, onde a precariedade dos serviços se agrava, devido ao contexto socioeconômico da região”, concluiu o juiz.
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Eleições em 2024 em Davinópolis — Foto: g1-eleicoes Eleições em 2024 em Davinópolis — Foto: g1-eleicoes
Davinópolis tem 4 candidatos a prefeito e 71 a vereador registrados para disputar a eleição de 2024, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As listas de todos os candidatos estão disponíveis abaixo, com os nomes e os números de urna, os partidos e as situações de cada um (concorrendo ou inapto para concorrer).
Esta reportagem poderá ser atualizada pois, até o dia da votação, 6 de outubro, pode haver alterações nas listas de candidatos divulgadas pelo TSE. A última atualização ocorreu às 15:56 de sexta-feira (16).
As ordens em que os candidatos aparecem nas listas abaixo são as mesmas utilizadas pelo TSE.
Veja quem são os candidatos a prefeito em Davinópolis
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Homem é preso após agredir com socos a namorada em locadora de veículos em São Luís
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Homem é preso após agredir namorada em locadora de carro. — Foto: Divulgação/ PC-MA Homem é preso após agredir namorada em locadora de carro. — Foto: Divulgação/ PC-MA
Um homem de 43 anos foi preso em flagrante pelos crimes de injúria, ameaça e lesão corporal contra a namorada no bairro João de Deus, em São Luís. O caso foi registrado na tarde dessa terça-feira (5).
Segundo a Polícia Civil (PC-MA), a vítima foi agredida no interior de um veículo que estava estacionado no pátio de uma locadora, no bairro Tirirical. A ação do suspeito foi registrada por câmeras de segurança da própria locadora.
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A polícia conseguiu identificar a localização do..

Operação entre PF e polícias Civil e Militar prendem no Maranhão membro de facção criminosa do Piauí
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Sede da Superintendência da Polícia Federal no Maranhão — Foto: De Jesus/ O Estado do Maranhão Sede da Superintendência da Polícia Federal no Maranhão — Foto: De Jesus/ O Estado do Maranhão
A Polícia Federal (PF) prendeu, cumpriu nesta terça-feira (9), um mandado de prisão preventiva contra um homem suspeito de homicídio e de integrar uma organização criminosa no Piauí. Ele foi preso em São Luís.
Compartilhe esta notícia no WhatsAppCompartilhe esta notícia no Telegram O mandado de prisão foi expedido pela Vara Única Da Comarca de Luís Correia (PI). Após as investigações, o suspeito foi localizado em São Luís. A identidade dele não foi revelada pela polícia.
Equipes da Polícia Federal, da Polícia Civil e Militar do Maranhão e, do Centro de Inteligência da de Segurança Pública (SSP), cumpriram o mandado de prisão contra o suspeito.
São Luís