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Justiça determina dispensa de exame papanicolau a aprovadas em concurso da Ufes
Decisão veio após uma ação civil pública da Defensoria Pública da União (DPU). Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes)
Luciney Araújo/TV Gazeta
A Justiça determinou o afastamento da exigência de exame ginecológico de citologia oncótica, também chamado por “papanicolau”, para aprovadas em concurso público da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). O exame está como um dos requisitos admissionais exigidos para a posse de mulheres habilitadas a cargos públicos na universidade em 2022.
Decisão veio após uma ação civil pública da Defensoria Pública da União (DPU).
Na ação, a DPU sustentou que o requisito admissional se configura como incoerente e desnecessário para a avaliação de aptidão das candidatas.
“Tal medida viola a dignidade humana, a intimidade, a privacidade e a integridade física e psicológica das mulheres aprovadas no concurso, bem como a igualdade de gênero e a isonomia, tendo em vista a ausência de exigência equivalente aos candidatos homens”, disse o defensor re..
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