
Martelo da Justiça Reprodução/Redes Sociais A Justiça do Maranhão condenou a empresa Google Brasil Internet a pagar R$ 22,2 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que caiu em um golpe ao comprar um carro por meio de um site clonado. A decisão foi dada nesta terça-feira (10), pela 12ª Vara Cível de São Luís. Segundo o processo, a mulher procurava um veículo e fez uma pesquisa na internet. O buscador indicou o endereço da empresa VIP Leilões. Confiando no resultado exibido, ela acessou o site, fez cadastro e arrematou um Toyota Corolla, ano 2014/2015, pelo valor de R$ 22.207,50. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Após receber a Carta de Arrematação, ela transferiu o valor para o representante financeiro indicado na página. No entanto, depois do pagamento, não conseguiu mais contato ao tentar retirar o carro. Foi então que percebeu ter sido vítima de um golpe. O site era clonado e imitava a identidade visual da empresa original. Responsabilidade da empresa Na sentença, o juiz Gustavo Silva Medeiros, da 12ª Vara Cível de São Luís, reconheceu a responsabilidade da plataforma e determinou o ressarcimento dos prejuízos. Ele também rejeitou o argumento de que a vítima teria culpa exclusiva por não ter verificado melhor as informações do veículo. A decisão teve como base entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da falha na prestação de serviço por “defeito de segurança”. “Permitir que estelionatários comprem palavras-chave como "leilão" ou o nome de marcas famosas ("VIP Leilões") e posicionem sites falsos no topo das buscas, sem uma checagem prévia de autenticidade (KYC – Know Your Customer), configura falha na prestação do serviço…”, declarou o juiz. Conteúdo de terceiros Em sua defesa, a Google afirmou que atua apenas como provedora de pesquisa e anúncios. A empresa alegou não ser responsável por conteúdos de terceiros nem por negociações realizadas fora de sua plataforma. Também atribuiu à vítima a responsabilidade pelo golpe. No entanto, o juiz entendeu que, ao vender espaço publicitário, a plataforma deixa de ser apenas um mecanismo de busca e passa a atuar como veículo de publicidade e parceira comercial dos anunciantes. Segundo a decisão, a empresa obtém lucro direto a cada clique feito no anúncio fraudulento. Para o magistrado, a responsabilidade decorre do risco da atividade econômica. Ao oferecer serviço de publicidade, a empresa deve adotar mecanismos mínimos de segurança para verificar a identidade dos anunciantes. “Permitir que estelionatários comprem palavras-chave como "leilão" ou o nome de marcas famosas ("VIP Leilões") e posicionem sites falsos no topo das buscas, sem uma checagem prévia de autenticidade (KYC – Know Your Customer), configura falha na prestação do serviço”, afirmou o juiz.
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