
Martelo da Justiça Reprodução/Redes Sociais A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís declarou a responsabilidade da empresa Química Amparo LTDA pelo consumo de detergentes lava-louças da marca Ypê com vício de qualidade. O defeito nos produtos os torna impróprios para o uso doméstico, além de violar direitos básicos dos consumidores relacionados à saúde, segurança, qualidade e informação. Como resultado, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por dano moral coletivo de R$ 5 milhões, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir de quinta-feira, 4. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, conforme a Lei nº 7.347/85. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp A decisão foi tomada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos (VIDC), que atendeu parcialmente os pedidos do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA). A sentença determina a interrupção da venda, distribuição e uso dos lotes de detergente afetados, conforme a Resolução RE nº 1.726/2024 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Além da indenização, a Química Amparo deverá apresentar relatórios anuais por três anos, comprovando o controle e a eficácia das medidas corretivas e preventivas implementadas para evitar novos problemas de qualidade e riscos microbiológicos nos produtos. Os relatórios deverão ser auditados e entregues à Vara de Interesses Difusos e Coletivos. O processo, movido pelo Procon-MA, se baseia na Resolução RE nº 1.726, de 6 de maio de 2024, da ANVISA, que determinou a suspensão da venda de todas as versões do detergente Ypê, incluindo os sabores Capim Limão, Clear Care, Coco, Limão, Maçã e Neutro. Risco de Contaminação e Resposta do Ministério Público O Procon-MA explicou que a suspensão ocorreu devido ao "potencial risco de contaminação microbiológica" detectado nos produtos. A própria fabricante informou à ANVISA sobre a falta de conformidade nos resultados das análises de monitoramento dos parâmetros de produção. O Ministério Público do Maranhão reconheceu a gravidade do problema e apoiou os pedidos do Procon-MA, de acordo com a decisão da ANVISA. Responsabilidade do Fabricante e Inadequação ao Consumo Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante é responsável pela reparação de danos causados por defeitos de fabricação, fórmula ou inadequação dos produtos, independentemente de culpa. O CDC também garante aos consumidores a proteção contra riscos à saúde e segurança, especialmente quando produtos são considerados nocivos. O juiz Douglas Martins afirmou que os lotes de detergente Ypê apresentados no caso estavam com vícios de qualidade que os tornaram impróprios ou inadequados para consumo, violando os direitos dos consumidores. Ele destacou que a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, a fabricante deve reparar os danos causados à coletividade sem necessidade de comprovação de culpa. Veja os vídeos que estão em alta no g1
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