
Justiça Federal em São Luís (MA) Divulgação/Justiça Federal Dois homens foram condenados pela Justiça Federal por causar danos ambientais dentro da Reserva Biológica (Rebio) do Gurupi, no Maranhão, próxima à divisa com o Pará. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os réus desmataram áreas, exploraram madeira e criaram gado ilegalmente na unidade de conservação, que faz parte do bioma amazônico. As infrações foram descobertas durante fiscalizações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que lavrou autos de infração, embargou áreas e apreendeu equipamentos e produtos florestais. A sentença, da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão, confirmou que os crimes aconteceram em uma área chamada Fazenda Itapemirim, localizada dentro da reserva. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do MA em tempo real e de graça De acordo com o processo, o MPF comprovou, com perícia judicial e depoimentos, que os danos aconteceram de duas formas: com o desmatamento para formação de pastagens e com a extração e venda irregular de madeira. Um dos réus atuava como madeireiro e mantinha trabalhadores na área. Quatro deles foram presos em flagrante utilizando trator, empilhadeira e motosserras. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A defesa alegou que as ocupações seriam anteriores à criação da unidade de conservação e que o Estado foi omisso ao não concluir as desapropriações. O juiz, no entanto, afirmou que a falta de regularização fundiária não autoriza a exploração econômica de áreas de proteção integral. Ele destacou ainda que a responsabilidade civil ambiental é objetiva, independe de culpa, e se aplica tanto ao dono ou ocupante quanto a quem contribuiu diretamente para o dano. Os réus foram condenados a interromper imediatamente qualquer atividade econômica na Fazenda Itapemirim e a apresentar, em até 90 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao ICMBio. O plano deve começar a ser executado em até 30 dias após a aprovação e concluído em até dois anos, com acompanhamento técnico por pelo menos cinco anos. A sentença também determinou o pagamento de R$ 9,7 milhões em indenização por danos ambientais, valor definido em perícia realizada em 2023, que será corrigido pelo IPCA-E e acrescido de juros de 1% ao mês. Além disso, os condenados terão de pagar indenização por danos interinos, conhecidos como lucros cessantes ambientais, pelos prejuízos causados pela perda temporária do uso dos recursos naturais. O valor será apurado posteriormente e destinado, assim como a indenização principal, ao Fundo Nacional de Direitos Difusos (FNDD). Ainda cabe recurso da decisão.
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