
Recursos foram desviados foram repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Governo Federal. Condenados devem ressarcir mais de R$ 2,3 milhões. Sede da Justiça Federal do Maranhão. Divulgação/Justiça Federal A Justiça Federal condenou um ex-prefeito de Buriticupu e uma construtora por desvios de verbas públicas federais por meio do pagamento de obras escolares inacabadas. O nome do ex-gestor não foi divulgado, mas segundo a Justiça, ele já é falecido. A decisão cabe recurso. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Maranhão no WhatsApp De acordo com as investigações, os recursos desviados foram repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de convênio firmado com o município, em 2011, para a construção de cinco quadras escolares cobertas com palco. As obras faziam parte do Programa de Aceleração do Crescimento 2 (PAC 2), do Governo Federal. As investigações apontam que as obras foram encontradas paralisadas, inacabadas ou em estágio inicial. A construtora abandonou o projeto após realizar apenas uma parte, que ainda apresentou divergências em relação aos projetos aprovados, mas o pagamentos foram realizados pelo município. Durante a gestão do ex-prefeito, enquanto o convênio estava em andamento, foram preenchidos no Sistema de Monitoramento de Obras do FNDE (Sismec) dados falsificados que indicavam um percentual de conclusão das obras superior a 90%. Relatórios técnicos e documentos apontaram que a empresa não havia concluído nem 40% das obras na maioria dos lotes, evidenciando a falsificação dos dados. A decisão é resultado de ação civil por atos de improbidade administrativa proposta pelo município de Buriticupu, na Justiça Estadual, em 2014. Por conta do interesse do FNDE, em recuperar os valores desviados, e do MPF, em atuar como fiscal da lei, a ação foi encaminhada para a Justiça Federal, em 2018. Como o ex-prefeito já faleceu, a Justiça condenou seu espólio nos limites do patrimônio transferido aos herdeiros e a construtura deve ressarcir integralmente o dano causado. O valor chega a R$ R$ 2.341.684,71, com juros e correção monetária a serem pagos ao FNDE. Além disso, a empresa foi proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos de instituições públicas, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
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