Juntas, as empresas devem pagar R$ 50 milhões de ICMS que não foi devidamente recolhido. Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA), em São Luís. Divulgação/Sefaz A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) autuou 102 empresas por não destacarem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas notas fiscais de vendas de mercadorias tributadas. Juntas, as empresas devem pagar R$ 50 milhões de ICMS que não foi devidamente recolhido. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Maranhão no WhatsApp A Unidade Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF) identificou que as empresas emitiram notas fiscais eletrônicas de maneira incorreta, deixando de destacar ICMS nas operações de saídas com mercadorias tributadas e, por consequência, deixando de recolher imposto, no todo ou em parte. As empresas autuadas terão o prazo de 30 dias, a contar da data da ciência, para pagar o crédito tributário integralmente com redução da multa em 60% ou parcelar o crédito tributário. Para argumentar contra a autuação, a empresa deve apresentar documentação, dentro do prazo legal, no site da Sefaz, Processo Administrativo Fiscal-PAFe (https://www.sefaz.ma.gov.br/sipaf), acessando o menu "Meus Autos". Sobre a fiscalização Segundo a Sefaz, a fiscalização foi iniciada em 2024 teve como base o exame minucioso do Código de Regime Tributário (CRT) que é um campo de preenchimento obrigatório na nota fiscal, que deve estar de acordo com o cadastro da empresa na Sefaz. Este código especifica o regime de pagamento do ICMS a ser utilizado na emissão dos documentos fiscais. A utilização incorreta do CRT tem consequências diretas no processo de validação dos documentos fiscais, especificamente, no processo de validação das informações inerentes ao destaque do ICMS. Durante a fiscalização, as empresas foram notificadas para corrigirem seus sistemas de emissão de documentos fiscais a fim de que estes refletissem o Regime Tributário conforme registrado no Cadastro da Sefaz. As empresas que não se regularizaram tiveram suas apurações tributárias mensais refeitas para considerar o valor do imposto não lançado na Declaração Fiscal. A UPCAF alerta para a observância da Nota Técnica 2022.003 – Projeto Nota Fiscal Eletrônica, que torna obrigatória a utilização do Regime Tributário existente no Cadastro da Sefaz, quando da emissão dos documentos fiscais eletrônicos.
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