
Os postos revendedores de combustíveis sem a autorização de funcionamento pela ANP foram notificados e terão prazo de 20 dias, a contar do envio da intimação, para regularizarem sua situação cadastral. Mais de 300 postos de gasolina estão irregulares no Maranhão No Maranhão, 340 empresas revendedoras de combustíveis estão funcionando com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE’s) e inscrição estadual ativa, porém sem a devida autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 📲 Clique aqui e siga o perfil do g1 Maranhão no Instagram Os dados são do setor de Combustíveis da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ-MA). Os postos revendedores de combustíveis sem a autorização de funcionamento pela ANP foram notificados e terão prazo de 20 dias, a contar do envio da intimação, para regularizarem sua situação cadastral. Segundo a SEFAZ, a regularização evita penalidades e garante conformidade com a legislação estadual e federal aplicável ao setor de combustíveis. Mais de 300 postos de combustíveis funcionam sem autorização da ANP no Maranhão Reprodução/TV Mirante A SEFAZ destaca que, conforme o Anexo 4.26 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , incluído pelo Decreto Estadual nº 22.505/2006, é obrigatória a apresentação da autorização específica, expedida pela ANP, para concessão e manutenção de inscrição estadual de contribuintes que exercem atividades de revenda varejista de combustíveis. “A SEFAZ está se preparando, inclusive, para comunicar a Agência Nacional de Petróleo de toda essa situação que foi encontrada no estado e, também, está preparando o encaminhamento ao Ministério Público. Então, esses órgãos vão estar atuando em conjunto para resolver toda essa situação”, explicou Jorge Castro, que é gestor da unidade de fiscalização da SEFAZ. Os contribuintes que não exerçam efetivamente a atividade de revenda varejista de combustíveis devem solicitar a exclusão do (s) CNAE (s) vinculado (s) a esta atividade. Já os contribuintes que exercem a atividade, a SEFAZ orienta a imediata regularização junto à ANP, para obter a autorização específica para a atividade desenvolvida, sob pena de suspensão da inscrição estadual. Mais esclarecimento e dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: cadastro.combustiveis@sefaz.ma.gov.br.
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Justiça Federal em São Luís (MA) — Foto: Divulgação/Justiça Federal Justiça Federal em São Luís (MA) — Foto: Divulgação/Justiça Federal
A Justiça Federal condenou, um ex-funcionário dos Correios por desvio de recursos de clientes de uma agência da empresa em Itaipava do Grajaú, cidade a 451 km de São Luís. De acordo com as investigações, ele desviava o dinheiro para pagar dívidas pessoais e construir um imóvel.
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A ação por improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O ex-funcionário ocupava o cargo de atendente comercial I e gerente da agência de Itaipava do Grajaú, entre 2005 e 2006 e, causou um prejuízo de R$ R$ 169,8 mil.
Segundo as investigações, devido sua posição na agência, o ex-funcionário emitia cheques avulsos sem conhecimento dos clientes, falsificava assinaturas, não repassava valores destinados a depósitos e saques não autorizados.
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A Polícia Federal (PF) cumpriu, um mandado de busca a apreensão, por suspeita de tráfico de drogas, dentro da Terra Indígena Bacurizinho, em Grajaú, cidade a 580 km de São Luís.
Compartilhe esta notícia no WhatsAppCompartilhe esta notícia no Telegram A operação IEPÊ foi realizada na sexta-feira (19), mas as informações só foram divulgadas nesta terça-feira (23), pela Polícia Federal. O objetivo é combater o tráfico de drogas, associação voltada para o tráfico e organizações criminosas dentro de terras indígenas.
A operação segue em andamento e, ao todo, 25 policiais federais participam das ações. Caso sejam condenados, os investigados podem responder a crimes cujas penas somadas superam 38 anos de prisão.
Grajaú São Luís
Cadela farejadora do Ceará morre antes de iniciar buscas por crianças desaparecidas em Bacabal
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