
Trabalhadores são resgatados de trabalho similar ao escravo em carvoaria de Salvador Cid Vaz/TV Bahia Oito novos empregadores do Maranhão que submeteram trabalhadores condições semelhantes à escravidão foram incluídos na “lista suja”, divulgada pelo Governo Federal, nesta terça-feira (7). A lista é atualizada semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 📃 A "lista suja" é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, com o intuito de dar visibilidade aos resultados das fiscalizações do governo de combate ao trabalho escravo. Os casos registrados nesta atualização ocorreram entre 2020 e 2025. Em todo o Brasil, foram adicionados 159 empregadores no cadastro, o que representa um aumento de 20% em relação à última atualização. O Maranhão foi o sexto estado com maior número de novas inclusões de trabalhadores atrás apenas de Minas Gerais (33), São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13), Bahia (12) e Rio de Janeiro (8). Com a nova atualização, o estado possui agora mais de 40 empresas e empregadores maranhenses na 'lista suja' do trabalho escravo (veja os nomes mais abaixo). Dentre as atividades econômicas mais realizadas pelas empresas citadas estão agricultura, carvoarias, pedreiras, alimentação e construção civil. Os nomes dos empregadores só são adicionados no cadastro após a conclusão do processo administrativo que analisou o caso, com uma decisão definitiva, sem possibilidade de recurso (entenda mais abaixo). No geral, cada nome permanece na lista por um período de dois anos. No entanto, uma portaria publicada em julho do ano passado criou novas regras que permitem a retirada antecipada do cadastro, ou até mesmo a sua não inclusão. Essa possibilidade existe para os empregadores que assinarem um termo de ajustamento de conduta, comprometendo-se a indenizar as vítimas com ao menos 20 salários mínimos, e a investir em programas de apoio aos trabalhadores resgatados. Nesses casos, os empregadores passam a fazer parte de outra lista, o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. No entanto, podem voltar à "lista suja" se descumprirem os compromissos assumidos ou se reincidirem na prática de condições análogas à escravidão. 'Lista suja' do trabalho escravo é atualizada com 159 novos nomes ➡️ VEJA QUEM S DE EMPREGADORES DO MARANHÃO NA 'LISTA SUJA: AMATERRA INDUSTRIA LTDA – FAZENDA BREJO DO MEIO, S/N – ZONA RURAL – SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA FAZENDA FERREIRA E GODOY, S/N – ZONA RURAL – SÃO FÉLIX DE BALSAS/MA ANTONIO LUIZ DE LIMA ANDRADE, FAZENDA SOL NASCENTE, ZONA RURAL, CODÓ – MA ANTONIO MARCONE QUEIROZ COUTINHO, ZONA RURAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO/MA BRUNO ROGERIO PORTELA FIGUEIREDO LTDA, ZONA RURAL, SÃOFRANCISCO DO MARANHÃO/MA CLEOMILSON CARNEIRO DE MIRANDA, UNIDADE DE PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL (UPC), FAZENDA TELES, ZONA RURAL, LORETO/MA DIMAR LUIZ DA SILVA, FAZENDA MARAVILHA, ZONA RURA, RIBAMAR FIQUENE/MA – D T MONTELES LIMITADA, FAZENDA SANTA IZABEL, ZONA RURAL, SÃO JOÃO DO SÓTER/MA. EDIMAR DO MONTE ARRAIS, POVOADO BURITIRANA, ZONA RURAL, LORETO/MA – EDUARDO AMANCIO ALVES, FAZENDA PÉ DE SERRA, GLEBA PÉ DE SERRA, FORTALEZA DOS NOGUEIRAS/MA FLORESTA VERDE INDUSTRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, FAZENDA CAJUEIRO – ZONA RURAL, SÍTIO NOVO/MA FRANCISCO JACKSON DOS SANTOS NETO, PEDREIRA LOCALIZADA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE PASTOS BONS/MA HELIO BATISTA DOS SANTOS, FAZENDA DOIS IRMÃOS, ZONA RURAL, AÇAILÂNDIA/MA IMPERIO VERDE INDUSTRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, FAZENDA BACURI CHORA I, MONTE ALEGRE, ZONA RURAL GRAJAÚ/MA J A C BRANDAO LTDA, UNIDADE DE PRODUÇÃO DE CARVÃO – UPC, FAZENDA CIPÓ E VÃO AZUL, ZONA RURAL, MIRADOR/MA – 02 J C CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI, CARVOARIA MATA ESCURA, UNIDADE DE PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL – UPC, FAZENDA MATA ESCURA (GRUPO MARATÁ), ZONA RURAL, BURITI BAVO/MA J C CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA, FAZENDA BAIXÃO, S/N – ZONA RURAL – ESTREITO/MA JEAN KASSIO ALVES SOUZA, FAZENDA MINAS GERAIS, ZONA RURAL, AÇAILÂNDIA/MA JESUS RODRIGUES NETO, FAZENDA CANAÃ, ZONA RURAL, IMPERATRIZ/MA JUSCELINO DE SOUSA RESENDE, FAZENDA SÃO LUÍS, ESTRADA DO POSTO CHAPADÃO, ZONA RURAL, AÇAILÂNDIA MARCO AURELIO CANOVA, FAZENDA VONTOBEL, ZONA RURAL DE ALDEIAS ALTAS/MA MARIA JURACY ALVES DE ARAUJO, FAZENDA POÇO DANTAS/RENOVAR, POVOADO POÇO DANTAS, ZONA RURAL DE LAGO DA PEDRA/MA MARVIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, FAZENDA CAJUEIRO – ZONA RURAL, SÍTIO NOVO/MA MATA FRIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, FAZENDA SÃO PAULO, ZONA RURAL, GRAJAÚ/MA MATA FRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, FAZENDA SERRA MORENA, S/N – ZONA RURAL – PORTO FRANCO/MA MATA FRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, FAZENDA FERREIRA E GODOY, S/N – ZONA RURAL – SÃO FÉLIX DE BALSAS/MA MATA FRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, FAZENDA BREJO DO MEIO, S/N – ZONA RURAL – SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA MATA FRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, FAZENDA SIQUISER/GLEBA 01, ZONA RURAL, GRAJAÚ/MA MIGUEL PEREIRA DE FREITAS, PEDREIRA MARIA PEREIRA,ZONA RURAL, E OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE PARALELEPÍPEDOS, DISTRITO DE OLHO D’ÁGUA, PARNARAMA/MA MIRADOR INDUSTRIA E COMERCIO DE CARVAO LTDA, POVOADO LISO, ZONA RURAL, MIRADOR/MA MIRADOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARVÃO LTDA, FAZENDA BREJO DO MEIO, ZONA RURAL, SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA NATAL ALVES BARROSO, PEDREIRA, ZONA RUAL, RIACHÃO/MA OZIAS DOS SANTOS RIBEIRO, FAZENDA ALEGRIA – ZONA RURAL – SÍTIO NOVO/MA REGINALDO ALVES SILVA, FAZENDA DO REGIS OU FAZENDA ESPÍRITO SANTO, ZONA RURAL, ALTO PARNAÍBA/MA RICHEL DE OLIVEIRA BRITO, FAZENDA MORRO REDONDO, POVOADO RIACHÃO, ZONA RURAL, NOVA COLINAS/MA SEBASTIANA DA SILVA MERGULHAO GRANJA, GRANJA MERGULHÃO, KM 384 DA BR 230, BALSAS/MA SIRLEI MARTINS AMARAL, RODOVIA BR 230, ZONA RURAL, SÃO FÉLIX DE BALSAS/MA THALES MOTA ARARUNA, FAZENDA CAMPESTRE, ZONRA RURAL, TIMBIRAS/MA VALDENOR BORGES DE ANDRADE, ASSENTAMENTO SÃO JOÃO, POVOADO SITIO ESCURO, ZONA RURAL, TIMON/MA VERINALDO OLIVEIRA MILHOMEM, FAZENDA PASTO VERDE, ZONA RURAL, AMARANTE DO MARANHÃO/MA WANGRE BRITO DE JESUS, FAZENDA, BR 010 KM 1401, ZONA RURAL, AÇAILÂNDIA/MA ⚠️ Como denunciar? Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota no Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho. Este é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações. A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.
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