
Regras são definidas com base na Lei Federal 9.870/99. Consumidor podem fazer denúncia junto ao Procon. Itens de uso coletivo não podem ser exigidos pelas escolas
Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Com a volta dos estudantes às escolas no próximo mês, os pais e responsáveis devem ficar atentos para não terem gastos desnecessários na compra dos materiais escolares exigidos pelas instituições de ensino. Em Maceió, o Procon divulgo uma lista dos itens que não podem ser exigidos pelas escolas (veja abaixo).
As escolas podem exigir dos pais a compra de materiais escolares de uso coletivo?
Não. A legislação estabelece que as listas de materiais escolares só podem conter itens necessários ao desenvolvimento das atividades pedagógicas do aluno, como lápis, caneta, cartolina e pincéis.
Artigos como papel higiênico, giz, esponja de limpeza e outros de uso coletivo não podem ser exigidos dos pais ou responsáveis. Os custos desses produtos devem ser considerados no cálculo das anuidades ou semestralidades escolares.
Veja todos os itens que não podem ser exigidos
Papel higiênico
Detergente
Sabonete*
Material de limpeza em geral (desinfetante, detergente, dentre outros)
Pasta de dentes
Shampoo*
Pincel atômico
Giz branco ou colorido
Grampeador e grampos
Fitas adesivas
Álcool (líquido ou em gel)
Medicamentos
Cartucho para impressoras
Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento)
Flanelas
Marcador para retroprojetor
Copos, pratos e talheres descartáveis
Bolas de sopro
Esponja para prato
Palito de dentes
Elastex
Lenços descartáveis
Cordão e linha
Fitas decorativas
Fitilhos
TNT
Tonner
Pregadores de roupas
Plástico para classificados
Pastas classificadoras
Resma de papel ofício
Papel de enrolar balas
Papel convite
CD-R e DVD-R
Balde de praia
Brinquedos para praia
Brinquedos e jogos em geral
Palitos de churrasco
Palitos de dente
Argila
Envelopes
Sacos plásticos
Carimbo
Colas em geral, inclusive colorida
Lã
Livro de plástico para banho
Miniaturas em geral (carros, aviões, construções)
Fita dupla face
Pen drive, dentre outros
*sabonete/shampoo: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo integral.
O consumidor que perceber algum desses itens cobrados na lista de material escolar formalizar uma denúncia junto ao Procon, pelo telefone 151 (Ligação gratuita) ou 98876-8297.
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