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MARANHÃO

PM que agrediu médico dentro de UPA já responde por homicídio, em Barra do Corda

Sargento Moacir Alves de Sá teria participado da morte de Valteir Florentino Pereira, junto com outro militar. Caso ainda é investigado. Segundo a Prefeitura de Barra do Corda, o policial, que estava fora do horário de serviço e sob forte suspeita de embriaguez.
Reproduçã/ TV Mirante
O policial militar Moacir Alves de Sá Júnior, que foi preso no último dia 30 de outubro, por agressão, já respondia por outro inquérito, porém por homicídio, em Barra do Corda, a 444 km de São Luís.
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É o que aponta um Inquérito Policial Militar que apura um caso ocorrido no dia 15 de julho deste ano, por volta das 15h15, na Rua Bom Jesus, bairro Vila Maria. Nessa data, a guarnição do 5º BPM, composta pelo sargento Moacir, e um outro policial, efetuou um disparo de arma de fogo contra Valteir Florentino Pereira, resultando em morte.
O caso foi encaminhado à Auditoria da Justiça Militar, que autorizou as investigações contra os dois policiais…

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Sargento Moacir Alves de Sá teria participado da morte de Valteir Florentino Pereira, junto com outro militar. Caso ainda é investigado. Segundo a Prefeitura de Barra do Corda, o policial, que estava fora do horário de serviço e sob forte suspeita de embriaguez.
Reproduçã/ TV Mirante
O policial militar Moacir Alves de Sá Júnior, que foi preso no último dia 30 de outubro, por agressão, já respondia por outro inquérito, porém por homicídio, em Barra do Corda, a 444 km de São Luís.
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É o que aponta um Inquérito Policial Militar que apura um caso ocorrido no dia 15 de julho deste ano, por volta das 15h15, na Rua Bom Jesus, bairro Vila Maria. Nessa data, a guarnição do 5º BPM, composta pelo sargento Moacir, e um outro policial, efetuou um disparo de arma de fogo contra Valteir Florentino Pereira, resultando em morte.
O caso foi encaminhado à Auditoria da Justiça Militar, que autorizou as investigações contra os dois policiais. No entanto, no decorrer do processo, o juiz Nelson Melo de Moraes Rêgo entendeu que o caso deve ser encaminhado para uma vara com competência do Tribunal do Júri, já que se trataria de um crime de homicídio cometido por policial militar contra civil.
Por causa disso, o processamento e julgamento do caso foi declinado à Vara Criminal com competência do Tribunal do Júri de Barra do Corda, porém, ainda sem julgamento.
O g1 tentou contato, mas ainda não obteve retorno da defesa do PM Moacir, sobre o posicionamento do sargento acerca dos casos em que é investigado.
Agressão contra médico
O último caso contra o sargento Moacir aconteceu no último dia 30 de outubro. O PM foi flagrado agredindo o médico Ivaldo de Sousa Lima dentro da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Barra do Corda.
O caso foi registrado por câmeras de segurança (veja as imagens abaixo), mas o juiz João Vinícius Aguiar dos Santos, titular da 1ª Vara de Barra do Corda, concedeu liberdade pouco tempo após a prisão.
Polícia investiga agressão de médico por PM em Barra do Corda
O magistrado alegou que 'não se revela necessário' manter o PM preso e que seria cabível a concessão de liberdade provisória mediante a fixação de fiança, além da aplicação de outras medidas cautelares alternativas.
Por conta da decisão, o policial Moacir pagou uma fiança de R$ 5 mil e está em liberdade, sob algumas condições, como:
Proibição de se aproximar e manter qualquer tipo de contato com a vítima
Proibição de frequentação a bares, shows e festas e consumo de bebidas alcoólicas e outras drogas
Proibição de ausentar-se da região de Barra do Corda por período superior a oito dias, devendo informar qualquer mudança de endereço, enquanto a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução
Recolhimento domiciliar no período noturno quando estiver de folga, de segunda a sexta, das 21h às 6h, bem como o dia inteiro aos sábados, domingos, feriados, sem autorização de saída, salvo mediante expressa ordem judicial
Impedimento de portar arma fora do serviço, sendo permitida sua utilização apenas durante o exercício da função.
"Considerando a natureza dos crimes imputados ao autuado, verifica-se que a soma das penas cominadas não ultrapassa o patamar de 04 (quatro) anos de reclusão. Além disso, não se vislumbra a necessidade, neste momento processual, de imposição de medidas mais gravosas, sendo cabível a concessão de liberdade provisória mediante a fixação de fiança, além da aplicação de outras medidas cautelares alternativas. Ressalta-se que o autuado possui condições pessoais favoráveis, incluindo residência fixa, emprego lícito e formal, na medida em que é policial militar, lotado no Batalhão de Polícia Militar local. Além disso, apresenta bons antecedentes, sem registros que indiquem reincidência criminal. Tais fatores demonstram que, à luz dos princípios da proporcionalidade e da excepcionalidade da prisão preventiva, o encarceramento não se revela necessário. Outrossim, não há indícios, até o presente momento, de que o autuado tenha a intenção de se furtar à aplicação da lei penal, sendo, portanto, cabível a concessão de liberdade provisória, uma vez que as circunstâncias pessoais indicam que poderá responder ao processo em liberdade. A prisão preventiva, nesse contexto, se mostra desproporcional, pois a legislação prevê outras alternativas menos gravosas que atingem o mesmo objetivo de proteção e prevenção. Dessa forma, deve ser concedida liberdade provisória ao autuado, condicionada ao pagamento de fiança e ao cumprimento das medidas cautelares, como forma de garantir a ordem pública e proteger a vítima Ante o exposto, HOMOLOGO A PRISÃO EM FLAGRANTE e observando o que mais consta dos autos, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA AO FLAGRANTEADO MOACIR ALVES DE SA JUNIOR, já qualificado nos autos, mediante o pagamento de fiança no importe de R$ 5 mil, bem como ao cumprimento das seguintes medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319, do CPP", diz a decisão do juiz.
Segundo a Prefeitura de Barra do Corda, o policial, que é 3º sargento, estava fora do horário de serviço e buscava atendimento após ter sofrido um acidente. Ele também estaria sob forte suspeita de embriaguez.
Ao chegar à UPA, ele começou a se exaltar com os funcionários, dando socos na barriga e empurrando o médico que prestava atendimento à população.
Após o caso de agressão, a Polícia Militar foi acionada e prendeu o PM em flagrante e ele foi levado para uma delegacia, mas liberado no dia seguinte.
De acordo com a Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), o caso está sendo investigado pelo 2º Distrito Policial de Barra do Corda, onde um inquérito policial será instaurado para análise dos fatos.
Em nota, a Polícia Militar afirmou que 'repudia veementemente quaisquer atos que desonrem seus princípios éticos e morais', que será instaurada uma sindicância e as 'providências necessárias serão tomadas'.
Prefeitura divulga nota de repúdio
A Prefeitura de Barra do Corda divulgou uma nota de repúdio contra o ato de violência e ressaltou que “tal comportamento é inaceitável, especialmente quando se trata de profissionais da saúde que dedicam suas vidas ao cuidado da população”.
A nota enfatiza, ainda, que é inadmissível que um agente da lei protagonize atos que coloquem em risco a integridade física e moral dos trabalhadores da saúde.
"A violência, independentemente de sua origem, deve ser condenada em todas as suas formas", afirmou a Prefeitura. O órgão expressou apoio e solidariedade ao médico agredido e reiterou a necessidade de providências legais para que o responsável seja punido conforme a lei. "A violência contra profissionais da saúde é um crime que deve ser tratado com seriedade", completou.
Leia a nota na íntegra
NOTA DE REPÚDIO
Toda a equipe da UPA 24H de Barra do Corda vem a público manifestar seu mais veemente repúdio ao ato de violência ocorrido recentemente nesta unidade de urgência e emergência, quando um policial militar (fora do horário de serviço), sob forte suspeita de embriaguez, agrediu o médico que prestava atendimento na madrugada do dia 30 de outubro de 2024.
Tal comportamento é inaceitável, principalmente quando envolve profissionais da saúde que dedicam suas vidas ao cuidado da população 24 horas por dia.
É inadmissível que alguém que deve ser exemplo, especialmente se tratando de um policial militar, seja protagonista de atos que colocam em risco a integridade física e moral de trabalhadores da saúde que atuam na linha de frente.
A violência, independentemente de sua origem, deve ser condenada em todas as suas formas. Atitude como essa jamais poderia partir de um agente que faz parte da respeitada e briosa Polícia Militar, instituição pela qual temos imenso respeito.
Reforçamos nosso apoio e solidariedade ao médico agredido e reiteramos a necessidade de que providências legais sejam tomadas para que o responsável seja punido de acordo com a lei. A violência contra profissionais da saúde é um crime que deve ser tratado com seriedade, e esperamos que este incidente não fique impune.
Seguimos comprometidos com a luta por uma sociedade mais justa, pacífica e respeitosa, onde a segurança e o bem-estar de todos sejam garantidos.
A Prefeitura de Barra do Corda se solidariza com o médico, vítima das agressões físicas e verbais, e espera que o autor seja exemplarmente punido pela Lei.

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Aposta de São Luís fatura mais de R$ 1 milhão em prêmio da Lotofácil; veja os números

Ganhador da capital acertou as 15 dezenas e faturou o prêmio de R$ 1.027.662,59 no concurso 3.258 realizado na noite dessa segunda-feira (2). Volante da Lotofácil – Loteria da Caixa Econômica Federal
Eduardo Ribeiro Jr./G1
Uma aposta de São Luís cravou as 15 dezenas da Lotofácil e faturou o prêmio de R$ 1.027.662,59 no concurso 3.258 realizado na noite dessa segunda-feira (2). De acordo com o site da Caixa, a aposta sortuda é simples de 15 números e foi feita na Casa lotérica Castelo.
🍀 As dezenas sorteadas neste concurso da Lotofácil foram: 02 – 03 – 04 – 05 – 07 – 09 – 10 – 11 – 12 – 13 – 19 – 20 – 21 – 23 – 25.
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Outras 341 apostas acertaram 14 dezenas e levaram, pelo menos, R$ 902,71 cada uma. A estimativa de prêmio do próximo concurso, nesta terça-feira (3), é de R$ 1,7 milhão. As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) nas casas lotéricas ou pela internet.
Para concorrer, o apostador marca entre 15 ..

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Ganhador da capital acertou as 15 dezenas e faturou o prêmio de R$ 1.027.662,59 no concurso 3.258 realizado na noite dessa segunda-feira (2). Volante da Lotofácil – Loteria da Caixa Econômica Federal
Eduardo Ribeiro Jr./G1
Uma aposta de São Luís cravou as 15 dezenas da Lotofácil e faturou o prêmio de R$ 1.027.662,59 no concurso 3.258 realizado na noite dessa segunda-feira (2). De acordo com o site da Caixa, a aposta sortuda é simples de 15 números e foi feita na Casa lotérica Castelo.
🍀 As dezenas sorteadas neste concurso da Lotofácil foram: 02 – 03 – 04 – 05 – 07 – 09 – 10 – 11 – 12 – 13 – 19 – 20 – 21 – 23 – 25.
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Outras 341 apostas acertaram 14 dezenas e levaram, pelo menos, R$ 902,71 cada uma. A estimativa de prêmio do próximo concurso, nesta terça-feira (3), é de R$ 1,7 milhão. As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) nas casas lotéricas ou pela internet.
Para concorrer, o apostador marca entre 15 e 20 números, dentre os 25 disponíveis no volante. O valor de uma aposta simples, com 15 números, é de R$ 3. A Lotofácil tem cinco faixas de premiação que paga diferentes quantias para cada uma.
Veja também:
Aposta de Goiás leva R$ 1 milhão da Lotofácil

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MARANHÃO

Gerente de loja é preso em São Luís suspeito de furtar R$ 700 do caixa onde trabalhava

De acordo com a PC, na delegacia, o suspeito confessou o furto e também revelou que havia furtado mais R$ 300 do caixa no último sábado (30). Gerente de loja é preso em São Luís suspeito de furtar R$ 700 do caixa onde trabalhava
Divulgação/ PC-MA
Um homem de 35 anos, foi preso em flagrante na manhã desta segunda-feira (2), suspeito de ter furtado R$ 700 do caixa da loja onde trabalhava como gerente, no bairro Vivendas do Turu, em São Luís.
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Segundo a Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), a proprietária da loja compareceu à delegacia com as filmagens do furto. A equipe policial se deslocou até o estabelecimento e efetuou a prisão em flagrante do gerente. Durante a abordagem, foi apreendido um comprovante de depósito no valor de R$ 600, que ele havia acabado de realizar, além de uma cédula de R$ 100.
De acordo com a PC, na delegacia, o suspeito confessou o furto e também revelou que havia furtado mais R$ 300 do caixa no último..

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De acordo com a PC, na delegacia, o suspeito confessou o furto e também revelou que havia furtado mais R$ 300 do caixa no último sábado (30). Gerente de loja é preso em São Luís suspeito de furtar R$ 700 do caixa onde trabalhava
Divulgação/ PC-MA
Um homem de 35 anos, foi preso em flagrante na manhã desta segunda-feira (2), suspeito de ter furtado R$ 700 do caixa da loja onde trabalhava como gerente, no bairro Vivendas do Turu, em São Luís.
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Segundo a Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), a proprietária da loja compareceu à delegacia com as filmagens do furto. A equipe policial se deslocou até o estabelecimento e efetuou a prisão em flagrante do gerente. Durante a abordagem, foi apreendido um comprovante de depósito no valor de R$ 600, que ele havia acabado de realizar, além de uma cédula de R$ 100.
De acordo com a PC, na delegacia, o suspeito confessou o furto e também revelou que havia furtado mais R$ 300 do caixa no último sábado (30).
O homem foi autuado em flagrante por furto qualificado mediante abuso de confiança e foi encaminhado à Central Integrada de Inquéritos e Custódia, onde ficará à disposição da Justiça.

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MARANHÃO

Justiça condena ex-agentes do INSS por concederem mais de 60 benefícios indevidos no Maranhão

Entre os benefícios concedidos estão aposentadorias por tempo de contribuição, utilizando dados falsos. Crimes aconteceram em Viana, cidade a 217 km de São Luís. Justiça Federal em São Luís (MA)
Divulgação/Justiça Federal
A Justiça Federal condenou dois ex-agentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por improbidade administrativa ao concederem 62 benefícios previdenciários indevidamente em Viana, cidade 217 km de São Luís.
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A condenação é fruto de uma investigação feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Entre os benefícios concedidos estão aposentadorias por tempo de contribuição, utilizando dados falsos.
Os condenados eram agente de portaria e agente administrativo de autarquia previdenciária. Eles inseriam os dados falsos no sistema e as irregularidades, incluíram majoração de contribuição, apresentação de vínculos empregatícios fictícios, a utilização de documentos falsos e a conversão indevida de tempo..

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Entre os benefícios concedidos estão aposentadorias por tempo de contribuição, utilizando dados falsos. Crimes aconteceram em Viana, cidade a 217 km de São Luís. Justiça Federal em São Luís (MA)
Divulgação/Justiça Federal
A Justiça Federal condenou dois ex-agentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por improbidade administrativa ao concederem 62 benefícios previdenciários indevidamente em Viana, cidade 217 km de São Luís.
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A condenação é fruto de uma investigação feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Entre os benefícios concedidos estão aposentadorias por tempo de contribuição, utilizando dados falsos.
Os condenados eram agente de portaria e agente administrativo de autarquia previdenciária. Eles inseriam os dados falsos no sistema e as irregularidades, incluíram majoração de contribuição, apresentação de vínculos empregatícios fictícios, a utilização de documentos falsos e a conversão indevida de tempo de contribuição especial em comum sem análise técnica.
A investigação contou com informações de um processo administrativo disciplinar (PAD) do INSS, que resultou na demissão dos funcionários após uma auditoria interna, realizada em 2005. Foram identificadas diversas irregularidades em suas condutas na concessão dos benefícios previdenciários.
Segundo as investigações, o agente administrativo da agência habilitou e concedeu, pelo menos, 36 benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, sem feita a avaliação técnica para avaliar que o segurado realmente havia sido exposto a agentes nocivos. Ele também habilitou vínculos empregatícios que não eram autênticos.
Já o agente de portaria manipulou diversas conversões indevidas de tempo especial para comum e reconheceu vínculos empregatícios que não existiam, resultando na concessão indevida de 16 benefícios previdenciários.
O MPF constatou que a maior parte dos benefícios foi requerida na ausência do segurado ou de um representante legal e foram solicitados por meio de intermediários, que em troca de seus serviços, recebiam gratificações.
Condenação
A partir da ação, a Justiça Federal condenou os dois réus a ressarcir R$ 1.387.494,55 ao INSS, com correção monetária e juros, desde a data em que os pagamentos foram feitos, além do pagamento de multa civil em valor equivalente ao dano suportado pelo INSS.
Os ex-agentes também foram condenados à perda de qualquer cargo público no momento do trânsito em julgado da condenação, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de firmar contratos com a administração pública por 8 e 10 anos, respectivamente.
Além da condenação por improbidade administrativa, os réus ainda respondem à uma ação penal também na Justiça Federal.

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