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MARANHÃO

Polícia Federal apreende material de campanha dentro de veículo em Imperatriz

O material foi apreendido, e o motorista foi conduzido à sede da Polícia Federal em Imperatriz, para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Polícia Federal apreende material de campanha dentro de veículo em Imperatriz
Divulgação/PF
Neste domingo (27), a Polícia Federal apreendeu uma grande quantidade de “santinhos” de um dos candidatos à Prefeitura de Imperatriz. O material estava dentro do porta-malas de um veículo, que era ocupado por quatro pessoas.
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O material foi apreendido, e o motorista foi conduzido à sede da Polícia Federal em Imperatriz, para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Segundo a PF, a apreensão do material aconteceu durante uma ação da Polícia Federal, que visa combater a poluição causada por santinhos jogados próximos às zonas eleitorais.
Espalhar santinhos e materiais de propaganda eleitoral é irregular neste domingo; veja o que mais não pode
2º turno inédito em Imperat..

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O material foi apreendido, e o motorista foi conduzido à sede da Polícia Federal em Imperatriz, para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Polícia Federal apreende material de campanha dentro de veículo em Imperatriz
Divulgação/PF
Neste domingo (27), a Polícia Federal apreendeu uma grande quantidade de “santinhos” de um dos candidatos à Prefeitura de Imperatriz. O material estava dentro do porta-malas de um veículo, que era ocupado por quatro pessoas.
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O material foi apreendido, e o motorista foi conduzido à sede da Polícia Federal em Imperatriz, para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Segundo a PF, a apreensão do material aconteceu durante uma ação da Polícia Federal, que visa combater a poluição causada por santinhos jogados próximos às zonas eleitorais.
Espalhar santinhos e materiais de propaganda eleitoral é irregular neste domingo; veja o que mais não pode
2º turno inédito em Imperatriz
Neste domingo (27) ocorre, em Imperatriz, segunda maior cidade do Maranhão, o segundo turno das eleições municipais 2024. A votação acontece das 8h ás 17h.
Imperatriz (MA)
Divulgação/Prefeitura de Imperatriz
Esta é a primeira vez que o município realiza uma disputa de segundo turno. A decisão dos eleitores está entre os candidatos Rildo Amaral (PP) e Mariana Carvalho (Republicanos), os dois mais votados no primeiro turno.
No primeiro turno, Rildo Amaral (PP) teve 35,57% dos votos, e Mariana Carvalho (Republicanos), teve 26,56%. Na sexta-feira (25), os dois candidatos participaram do último debate promovido pela TV Mirante onde discutiram suas propostas para a segunda maior cidade do Maranhão, veja como foi.
Após o fim do horário de votação, a partir das 17h de domingo, o g1 vai acompanhar, em tempo real, a apuração dos votos em Imperatriz.
O que não é permitido no dia da eleição?
A lei eleitoral estabelece uma série de práticas de propaganda de candidatos que não podem ocorrer no dia da eleição. Quem descumpre a legislação eleitoral pode ser punido com multa por propaganda irregular ou até ser enquadrado em crime eleitoral. Desta forma, não é permitido:
❌a distribuição de santinhos e materiais impressos é proibida. O "derramamento" de santinhos é crime e configura a propaganda irregular.
A aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e objetos de propaganda, de modo a caracterizar "boca de urna";
Não pode também manifestação ruidosa, coletiva, abordagem e aliciamento de eleitores, distribuição de camisetas;
Na internet, não pode ocorrer publicação de nova propaganda no dia do pleito, nem o impulsionamento de conteúdos (nem material novo, nem material antigo);
Equipe que trabalha nas seções eleitorais não pode usar objetos que tenham propaganda eleitoral.
7. O que é permitido?
Eleitor pode fazer uma manifestação individual ou silenciosa de sua preferência política. Assim, ele pode, por exemplo, ir votar usando a camiseta do seu candidato, boné, bandeiras, broches, dísticos, adesivos;
O eleitor também pode levar o santinho de seu candidato para lembrar do número no momento do voto;
Na internet, é possível manter em redes sociais, sites e blogs o conteúdo de publicidade da campanha eleitoral, desde que ele tenha sido publicado até a véspera da votação;
Adesivos colados em veículos e em bens particulares são permitidos. Não precisam ser removidos no dia do pleito.

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Aposta de São Luís fatura mais de R$ 1 milhão em prêmio da Lotofácil; veja os números

Ganhador da capital acertou as 15 dezenas e faturou o prêmio de R$ 1.027.662,59 no concurso 3.258 realizado na noite dessa segunda-feira (2). Volante da Lotofácil – Loteria da Caixa Econômica Federal
Eduardo Ribeiro Jr./G1
Uma aposta de São Luís cravou as 15 dezenas da Lotofácil e faturou o prêmio de R$ 1.027.662,59 no concurso 3.258 realizado na noite dessa segunda-feira (2). De acordo com o site da Caixa, a aposta sortuda é simples de 15 números e foi feita na Casa lotérica Castelo.
🍀 As dezenas sorteadas neste concurso da Lotofácil foram: 02 – 03 – 04 – 05 – 07 – 09 – 10 – 11 – 12 – 13 – 19 – 20 – 21 – 23 – 25.
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Outras 341 apostas acertaram 14 dezenas e levaram, pelo menos, R$ 902,71 cada uma. A estimativa de prêmio do próximo concurso, nesta terça-feira (3), é de R$ 1,7 milhão. As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) nas casas lotéricas ou pela internet.
Para concorrer, o apostador marca entre 15 ..

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Ganhador da capital acertou as 15 dezenas e faturou o prêmio de R$ 1.027.662,59 no concurso 3.258 realizado na noite dessa segunda-feira (2). Volante da Lotofácil – Loteria da Caixa Econômica Federal
Eduardo Ribeiro Jr./G1
Uma aposta de São Luís cravou as 15 dezenas da Lotofácil e faturou o prêmio de R$ 1.027.662,59 no concurso 3.258 realizado na noite dessa segunda-feira (2). De acordo com o site da Caixa, a aposta sortuda é simples de 15 números e foi feita na Casa lotérica Castelo.
🍀 As dezenas sorteadas neste concurso da Lotofácil foram: 02 – 03 – 04 – 05 – 07 – 09 – 10 – 11 – 12 – 13 – 19 – 20 – 21 – 23 – 25.
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Outras 341 apostas acertaram 14 dezenas e levaram, pelo menos, R$ 902,71 cada uma. A estimativa de prêmio do próximo concurso, nesta terça-feira (3), é de R$ 1,7 milhão. As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) nas casas lotéricas ou pela internet.
Para concorrer, o apostador marca entre 15 e 20 números, dentre os 25 disponíveis no volante. O valor de uma aposta simples, com 15 números, é de R$ 3. A Lotofácil tem cinco faixas de premiação que paga diferentes quantias para cada uma.
Veja também:
Aposta de Goiás leva R$ 1 milhão da Lotofácil

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Gerente de loja é preso em São Luís suspeito de furtar R$ 700 do caixa onde trabalhava

De acordo com a PC, na delegacia, o suspeito confessou o furto e também revelou que havia furtado mais R$ 300 do caixa no último sábado (30). Gerente de loja é preso em São Luís suspeito de furtar R$ 700 do caixa onde trabalhava
Divulgação/ PC-MA
Um homem de 35 anos, foi preso em flagrante na manhã desta segunda-feira (2), suspeito de ter furtado R$ 700 do caixa da loja onde trabalhava como gerente, no bairro Vivendas do Turu, em São Luís.
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Segundo a Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), a proprietária da loja compareceu à delegacia com as filmagens do furto. A equipe policial se deslocou até o estabelecimento e efetuou a prisão em flagrante do gerente. Durante a abordagem, foi apreendido um comprovante de depósito no valor de R$ 600, que ele havia acabado de realizar, além de uma cédula de R$ 100.
De acordo com a PC, na delegacia, o suspeito confessou o furto e também revelou que havia furtado mais R$ 300 do caixa no último..

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De acordo com a PC, na delegacia, o suspeito confessou o furto e também revelou que havia furtado mais R$ 300 do caixa no último sábado (30). Gerente de loja é preso em São Luís suspeito de furtar R$ 700 do caixa onde trabalhava
Divulgação/ PC-MA
Um homem de 35 anos, foi preso em flagrante na manhã desta segunda-feira (2), suspeito de ter furtado R$ 700 do caixa da loja onde trabalhava como gerente, no bairro Vivendas do Turu, em São Luís.
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Segundo a Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), a proprietária da loja compareceu à delegacia com as filmagens do furto. A equipe policial se deslocou até o estabelecimento e efetuou a prisão em flagrante do gerente. Durante a abordagem, foi apreendido um comprovante de depósito no valor de R$ 600, que ele havia acabado de realizar, além de uma cédula de R$ 100.
De acordo com a PC, na delegacia, o suspeito confessou o furto e também revelou que havia furtado mais R$ 300 do caixa no último sábado (30).
O homem foi autuado em flagrante por furto qualificado mediante abuso de confiança e foi encaminhado à Central Integrada de Inquéritos e Custódia, onde ficará à disposição da Justiça.

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MARANHÃO

Justiça condena ex-agentes do INSS por concederem mais de 60 benefícios indevidos no Maranhão

Entre os benefícios concedidos estão aposentadorias por tempo de contribuição, utilizando dados falsos. Crimes aconteceram em Viana, cidade a 217 km de São Luís. Justiça Federal em São Luís (MA)
Divulgação/Justiça Federal
A Justiça Federal condenou dois ex-agentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por improbidade administrativa ao concederem 62 benefícios previdenciários indevidamente em Viana, cidade 217 km de São Luís.
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A condenação é fruto de uma investigação feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Entre os benefícios concedidos estão aposentadorias por tempo de contribuição, utilizando dados falsos.
Os condenados eram agente de portaria e agente administrativo de autarquia previdenciária. Eles inseriam os dados falsos no sistema e as irregularidades, incluíram majoração de contribuição, apresentação de vínculos empregatícios fictícios, a utilização de documentos falsos e a conversão indevida de tempo..

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Entre os benefícios concedidos estão aposentadorias por tempo de contribuição, utilizando dados falsos. Crimes aconteceram em Viana, cidade a 217 km de São Luís. Justiça Federal em São Luís (MA)
Divulgação/Justiça Federal
A Justiça Federal condenou dois ex-agentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por improbidade administrativa ao concederem 62 benefícios previdenciários indevidamente em Viana, cidade 217 km de São Luís.
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A condenação é fruto de uma investigação feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Entre os benefícios concedidos estão aposentadorias por tempo de contribuição, utilizando dados falsos.
Os condenados eram agente de portaria e agente administrativo de autarquia previdenciária. Eles inseriam os dados falsos no sistema e as irregularidades, incluíram majoração de contribuição, apresentação de vínculos empregatícios fictícios, a utilização de documentos falsos e a conversão indevida de tempo de contribuição especial em comum sem análise técnica.
A investigação contou com informações de um processo administrativo disciplinar (PAD) do INSS, que resultou na demissão dos funcionários após uma auditoria interna, realizada em 2005. Foram identificadas diversas irregularidades em suas condutas na concessão dos benefícios previdenciários.
Segundo as investigações, o agente administrativo da agência habilitou e concedeu, pelo menos, 36 benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, sem feita a avaliação técnica para avaliar que o segurado realmente havia sido exposto a agentes nocivos. Ele também habilitou vínculos empregatícios que não eram autênticos.
Já o agente de portaria manipulou diversas conversões indevidas de tempo especial para comum e reconheceu vínculos empregatícios que não existiam, resultando na concessão indevida de 16 benefícios previdenciários.
O MPF constatou que a maior parte dos benefícios foi requerida na ausência do segurado ou de um representante legal e foram solicitados por meio de intermediários, que em troca de seus serviços, recebiam gratificações.
Condenação
A partir da ação, a Justiça Federal condenou os dois réus a ressarcir R$ 1.387.494,55 ao INSS, com correção monetária e juros, desde a data em que os pagamentos foram feitos, além do pagamento de multa civil em valor equivalente ao dano suportado pelo INSS.
Os ex-agentes também foram condenados à perda de qualquer cargo público no momento do trânsito em julgado da condenação, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de firmar contratos com a administração pública por 8 e 10 anos, respectivamente.
Além da condenação por improbidade administrativa, os réus ainda respondem à uma ação penal também na Justiça Federal.

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