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Quatro academias de ginástica são interditadas pela Justiça em São Luís por apresentar irregularidades

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Quatro academias de ginástica são interditadas pela Justiça em São Luís por apresentar irregularidades — Foto: Divulgação/TJ-MA Quatro academias de ginástica são interditadas pela Justiça em São Luís por apresentar irregularidades — Foto: Divulgação/TJ-MA
Quatro academias de ginástica de São Luís foram interditadas e estão proibidas de funcionar, após apresentarem irregularidades. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital.
Foram interditadas as academias “Sport Fitness”, “Moto Fitness”, “Zeus” e “Mais Saúde Fit”. Segundo a decisão da Justiça, os estabelecimentos ficam proibidas de funcionar até que seus donos solucionem as irregularidades.
Compartilhe esta notícia no WhatsAppCompartilhe esta notícia no Telegram A decisão do juiz Douglas de Melo foi tomada após uma Ação Civil Pública ser ajuizada pelo Ministério Público estadual (MP-MA), com base em informações do CREF sobre a existência de 22 academias de giná..

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Quatro academias de ginástica são interditadas pela Justiça em São Luís por apresentar irregularidades — Foto: Divulgação/TJ-MA

Quatro academias de ginástica são interditadas pela Justiça em São Luís por apresentar irregularidades — Foto: Divulgação/TJ-MA

Quatro academias de ginástica de São Luís foram interditadas e estão proibidas de funcionar, após apresentarem irregularidades. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital.

Foram interditadas as academias “Sport Fitness”, “Moto Fitness”, “Zeus” e “Mais Saúde Fit”. Segundo a decisão da Justiça, os estabelecimentos ficam proibidas de funcionar até que seus donos solucionem as irregularidades.

A decisão do juiz Douglas de Melo foi tomada após uma Ação Civil Pública ser ajuizada pelo Ministério Público estadual (MP-MA), com base em informações do CREF sobre a existência de 22 academias de ginástica da capital, que estariam colocando em risco a saúde dos consumidores, por falta de segurança no serviço prestado.

Dos 22 estabelecimentos identificados, dois encerram as atividades definitivamente, 16 conseguiram se regularizar e quatro ainda estão com a regularização pendente. De acordo com a Justiça, essas quatro academias devem apresentar documentos como:

  • registro da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF)
  • Certidão de Responsabilidade Técnica
  • habilitação dos profissionais prestadores de serviço
  • Alvará de Funcionamento
  • Alvará Sanitário
  • regularização da situação de estagiários

Irregularidade

O Ministério Público juntou ao processo relatórios de fiscalização que demonstram que as 22 academias investigadas não possuíam registro junto ao CREF, Alvará de Funcionamento e Atestado Sanitário. Em algumas delas não havia responsável técnico nem profissionais registrados no conselho profissional, bem como foi constatada a existência de diversos estagiários em situação irregular.

Audiência de conciliação

Duas audiências de Conciliação foram realizadas com os donos dos estabelecimentos em 8 de outubro de 2019 e 7 de dezembro de 2020, quando eles foram beneficiados com transação negociada no processo e se comprometeram a cumprir as exigências da lei nos prazos acordados na Justiça.

Foram beneficiadas com a transação as academias: “Black Fit”; “Espaço Fitness”; “Vigor”; “Cross City”; “Mamuth Sport Cross”; “Pandur Crossfit”; “Studio BS Trainning”; “Laboral Fitness”; “Ativa Academia” e “JB Fitness”.

Segundo informações do processo, a academia Top Fitness conseguiu demonstrar a sua regularidade junto aos órgãos competentes. Já as academias R7 e JB Fitness encerraram suas atividades e foram excluídas da ação.

As academias “Sport Fitness”, “Moto Fitness”, “Zeus” e “Mais Saúde Fit” não fizeram acordo de conciliação no processo nem apresentaram contestação às denúncias e foram julgadas e condenadas à revelia, por descumprirem a lei, mesmo após terem sido avisadas em uma primeira fiscalização.

Estágio irregular

O juiz Douglas de Melo ressaltou na decisão que a indicação ou contratação de um responsável técnico constitui uma exigência legal nas empresas que ofereçam serviços de atividades físicas desportivas à população, conforme a Lei nº 6.839/1980.

E, ainda, que manter estagiários em situação irregular vai de encontro à Lei nº 11.788/08, que trata do “direito do Estagiário”, tendo em vista que o estágio tem a natureza de ato educativo supervisionado, para alcançar o seu desenvolvimento no ambiente de trabalho.

O juiz declarou que as rés estão colocando em risco os alunos, que são os consumidores do serviço ofertado, bem como ignoraram um dos direitos básicos do consumidor à saúde e à segurança.

“As rés violam a Lei nº 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal, pois mantêm os seus estabelecimentos com ausência de alvará sanitário, colocando em risco a saúde de seus usuários”, concluiu.

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