
Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís (MA) Reprodução/TV Mirante Dos 689 internos do regime semiaberto que receberam o benefício da Saída Temporária do Dia das Crianças deste ano, na Grande São Luís, 39 não retornaram no prazo determinado pela Justiça e são considerados foragidos. Com esse número, chega a 119 a quantidade de presos beneficiados que não voltaram ao sistema prisional na data determinada pela Justiça. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (30), pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), a qual destacou que, além de serem considerados foragidos da Justiça, os internos que não cumpriram a determinação de retorno estão sujeitos à regressão de regime, além de outras sanções previstas. Ao todo, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 979 presos para a comemoração do Dia das Crianças, mas só 689 receberam, de fato, o benefício. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Maranhão no WhatsApp Os presos beneficiados foram autorizados a sair, a partir das 9h do dia 8 de outubro e deviam retornar para as unidades prisionais às 18h, do dia 14. Saidinhas de 2025: 119 presos não voltaram na data determinada Com a Saída Temporária do Dia das Crianças, esta é a quarta liberação concedida em 2025 aos apenados. Somando as saídas anteriores, o total de detentos que não voltaram ao sistema prisional na data determinada pela Justiça neste ano, chega a 119. Veja o número de detentos que não retornaram em cada saída: Saída temporária de Páscoa: 38 internos não retornaram Saída temporária do Dia das Mães: 20 internos não retornaram Saída temporária do Dia dos Pais: 22 internos não retornaram Saída temporária do Dia das Crianças: 39 internos não retornaram No entanto, não há informação sobre quantos desses presos já foram recapturados. Sobre a saída temporária Em maio de 2024, o Congresso derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que acaba com a saída temporária dos presos, a "saidinha", em feriados e datas comemorativas. A decisão dos parlamentares restringiu ainda mais as saidinhas, porque também proíbe que os detentos deixem os presídios temporariamente para: Visitar a família Praticar atividades que contribuam para o retorno do convívio social Dessa forma, o direito a saída temporária segue na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e também proíbe a saída de quem cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa. No entanto, a lei permite a saída temporária a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, em apenas um caso: quando o preso comprova frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior. Vale lembrar, no regime semiaberto, a lei garante ao detento o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite. Para ter esse direito, o apenado também deve: Ter comportamento adequado; Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente O detento tem direito de solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso. Além disso, como há um princípio de que a lei não deve retroagir, alguns juristas argumentam que presos que já tinham o benefício garantido anteriormente ainda têm direito às saídas temporárias. Veja também: Em abril de 2024, uma reportagem do Jornal Hoje abordou a lei sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) que mudou as regras para a 'saidinha' de presos nas penitenciárias. Veja abaixo: Lula sanciona lei que muda regras para ‘saidinha’ de presos das penitenciárias
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