
Cidade de Zé Doca, no interior do Maranhão Divulgação/Redes sociais A Justiça determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata do processo seletivo realizado pelo Município de Zé Doca, em 2025, para o cargo de agente comunitário de saúde (ACS), por causa de denúncias de irregularidades de manipulação de notas e candidatos ausentes na prova ocupando as primeiras posições no resultado final. A decisão foi tomada nessa quarta-feira (25), após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa do município. O certame foi organizado pela empresa Unitecma. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp A liminar foi proferida pelo juiz Marcelo Moraes Souza e atende às solicitações apresentadas pelo promotor de justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos em Ação Civil Pública ajuizada na terça-feira (24). A ação foi movida após o município não acatar recomendação expedida pelo MPMA no último dia 11 de fevereiro. Entre as determinações da Justiça estão a realização de auditoria no processo seletivo e a apresentação, no prazo de 15 dias, de justificativa individual para cada alteração de nota, especialmente nos casos de candidatos que passaram da condição de ausente para classificados. Também foi determinada a correção, no mesmo prazo, de erros relacionados a CPFs e números de inscrição. No seletivo estão sendo oferecidas 32 vagas, com remuneração de R$ 3.003, para o cargo de agente Comunitário de Saúde (ACS). Veja os vídeos que estão em alta no g1 Denúncias de irregularidades A Ação Civil Pública teve como base denúncias de candidatos que apontaram supostas irregularidades no seletivo, como manipulação de notas e “ressurreição” de candidatos. Segundo o MP-MA, postulantes que constavam como ausentes ou desclassificados na lista preliminar passaram a ocupar as primeiras posições no resultado final. Em um dos casos citados, uma candidata registrada como ausente na lista inicial apareceu posteriormente com nota atribuída e situação regular na lista definitiva. Outras inconsistências apontadas incluem alteração de fórmulas de cálculo e critérios de pontuação, concessão de pontos por experiência profissional a pessoas que nunca atuaram como agente comunitário de saúde, além de relatos sobre omissão de fiscais, uso de celulares em sala e supostas “falhas de sistema” para modificar resultados, sem auditoria transparente. A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a 90 dias. O valor deverá ser pago pelo município e pela empresa organizadora do processo seletivo.
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