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STF decide pela validade de acordo coletivo que suprime direito trabalhista

(FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (2) pela validade de acordos coletivos e convenções que reduzem ou limitam direitos de trabalhadores, desde que seja respeitado o que estiver assegurado pela Constituição.

O caso é de repercussão geral e valerá para processos que tratam da mesma questão. A ação foi relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

Em 2019, o ministro havia determinado a suspensão nacional de todas as ações que discutissem sobre a validade de norma coletiva de trabalho que limitava ou restringia o direito trabalhista que não era garantido constitucionalmente.

Em seu voto, Gilmar disse que foi “clara a opção do constituinte de privilegiar a força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho”.

“O mercado de trabalho forte, apto a gerar mais empregos e por consequência preservar os benefícios negociados com os trabalhadores, tem como fundamento a manutenção de quadro de normalidade e de estabilidade”, afirmou o ministro.

“O rei..

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(FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (2) pela validade de acordos coletivos e convenções que reduzem ou limitam direitos de trabalhadores, desde que seja respeitado o que estiver assegurado pela Constituição.

O caso é de repercussão geral e valerá para processos que tratam da mesma questão. A ação foi relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

Em 2019, o ministro havia determinado a suspensão nacional de todas as ações que discutissem sobre a validade de norma coletiva de trabalho que limitava ou restringia o direito trabalhista que não era garantido constitucionalmente.

Em seu voto, Gilmar disse que foi "clara a opção do constituinte de privilegiar a força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho".

"O mercado de trabalho forte, apto a gerar mais empregos e por consequência preservar os benefícios negociados com os trabalhadores, tem como fundamento a manutenção de quadro de normalidade e de estabilidade", afirmou o ministro.

"O reiterado descumprimento dos acordos provoca descrédito como instrumento de solução de conflitos coletivos."

O caso concreto julgado pelo tribunal discutia o recurso de uma mineradora que questionava decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) contrária a um acordo para que não houvesse o pagamento de horas extras "in itinere" -ou seja, durante o trajeto do funcionário de sua casa para o trabalho.

A decisão apontava que a mineradora estava em local de difícil acesso e o horário de transporte público estava incompatível com a jornada de trabalho. Já a mineradora argumentava ao STF que o tribunal ultrapassou o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva.

Além de Gilmar, outros seis ministros se manifestaram a favor do pedido da mineradora: André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Rosa Weber e Edson Fachin votaram de forma contrária. Em seu voto, Fachin disse que a decisão do tribunal "pode gerar um incremento da litigiosidade à luz de reclamações que poderiam trazer o debate novamente ao STF".

O presidente do Supremo, Luiz Fux, e o ministro Ricardo Lewandowski não estavam presentes na sessão.

Além da maioria dos ministros, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também se manifestou a favor da prevalência dos acordos sobre a legislação trabalhista. Afirmou, no entanto, que essas tratativas têm que acontecer com transparência e lealdade em relação aos representados.

O ex-presidente da OAB Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que representou a CNI (Confederação Nacional da Indústria) em manifestação ao STF, considerou a decisão "racional e equilibrada", porque "estimula o acordo como uma forma civilizada de superar conflitos. A Constituição prevaleceu no ponto em que prevê o acordo coletivo como um direito social fundamental".

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