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Getty Images via BBC O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar que suspende parcialmente um trecho de uma lei que autorizava o Município de São Luís a contratar empresas de transporte por aplicativo em períodos de greve no sistema de transporte público da capital. A decisão é do ministro Nunes Marques. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp O pedido de suspensão da liminar foi feito pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT). A entidade entrou com um pedido pedindo a suspensão da Lei Complementar Municipal nº 07/2025, que alterou regras no transporte coletivo da capital maranhense. Entre os pontos, a norma autoriza o Poder Executivo a contratar, de forma excepcional e emergencial, empresas de transporte por aplicativo e outros serviços previstos na legislação federal em situações de greve, quando não for garantida a circulação mínima de 60% da frota de ônibus. Segundo relator do pedido, o ministro Nunes Marques, a contratação temporária e excepcional de veículos por aplicativo não caracteriza a criação de uma nova modalidade de transporte público, mas apontou irregularidades na norma. O ministro alegou que a Lei Municipal não estabelece procedimento administrativo antes da cobrança da compensação financeira, nem garante o direito de defesa e de contestação. Para ele, isso vai contra a legislação federal e as garantias da Constituição, essa falha mostra que o pedido feito tem fundamento e que há riscos de prejuízos administrativos e trabalhistas. Com isso, o ministro Nunes Marques determinou a suspensão apenas da eficácia do parágrafo único do artigo 127-A da Lei nº 3.430/1996, pela Lei Complementar nº 07/2025, impedindo o município de realizar as compensações financeiras previstas nesse dispositivo. A decisão também estabelece que sejam solicitadas informações ao prefeito e à Câmara Municipal de São Luís no prazo de dez dias, além da manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) no prazo de cinco dias. O mérito da ação ainda será analisado pelo Plenário do STF.
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Eleições 2024: Dr Rômulo, do PSB, é eleito prefeito de Cajapió no 1º turno
Dr Rômulo teve 50,56% dos votos dados a todos os candidatos. Em segundo lugar ficou João Bispo, com 49,44%. Veja a lista de candidatos a vereador mais votados. Eleições 2024: Dr Rômulo, do PSB, é eleito prefeito de Cajapió no 1º turno
Dr Rômulo, do PSB, foi eleito neste domingo (6) prefeito de Cajapió (MA) para os próximos quatro anos. Ao fim da apuração, Dr Rômulo teve 4.251 votos, 50,56% dos votos válidos (dados a todos os candidatos).
Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira o resultado do 1º turno em Cajapió após a apuração:
Dr Rômulo (PSB): 4.251 votos, 50,56% dos votos válidos
João Bispo (REPUBLICANOS): 4.157 votos, 49,44% dos votos válidos
A eleição em Cajapió teve 8.664 votos totais, o que inclui 43 votos brancos, 0,50% dos votos totais, e 213 votos nulos, 2,46%.
A abstenção foi de 1.854 eleitores, 17,63% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.
Quem é Dr Rômulo
Dr Rômulo tem 38 anos, é casado, tem superior completo e declara à Jus..
