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Ex-prefeito de Amapá do Maranhão é condenado por não concluir construção de escola; prejuízo de R$ 200 mil

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Ex-prefeito de Amapá do Maranhão é condenado por não concluir construção de escola — Foto: Divulgação Ex-prefeito de Amapá do Maranhão é condenado por não concluir construção de escola — Foto: Divulgação
O ex-prefeito de Amapá do Maranhão, Juvencharles Lemos Alves, conhecido como Charles Lemos, foi condenado pela Justiça Federal por não concluir construção de escola e nem prestar contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) das verbas repassadas.
Compartilhe esta notícia no WhatsAppCompartilhe esta notícia no Telegram A condenação do ex-gestor, que esteve à frente da administração municipal de 2013-2016, teve como base uma ação civil por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
A ação civil ajuizada pelo MPF aponta que o município de Amapá do Maranhão celebrou com o FNDE, em janeiro de 2014, um termo de compromisso cujo objeto consistia na construção de uma escola com seis salas no povoado Vila Nova. Após a assina..

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Ex-prefeito de Amapá do Maranhão é condenado por não concluir construção de escola — Foto: Divulgação

Ex-prefeito de Amapá do Maranhão é condenado por não concluir construção de escola — Foto: Divulgação

O ex-prefeito de Amapá do Maranhão, Juvencharles Lemos Alves, conhecido como Charles Lemos, foi condenado pela Justiça Federal por não concluir construção de escola e nem prestar contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) das verbas repassadas.

A condenação do ex-gestor, que esteve à frente da administração municipal de 2013-2016, teve como base uma ação civil por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

A ação civil ajuizada pelo MPF aponta que o município de Amapá do Maranhão celebrou com o FNDE, em janeiro de 2014, um termo de compromisso cujo objeto consistia na construção de uma escola com seis salas no povoado Vila Nova. Após a assinatura do termo, a União efetuou os primeiros repasses à prefeitura no valor total de R$ 204.391,20. Contudo, vistoria feita em maio de 2017 pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) constatou que a obra foi iniciada, porém abandonada posteriormente.

De acordo com o MPF, apesar dos recursos repassados pelo FNDE, Juvencharles Alves não concluiu a contratação para construção de uma escola no município e não prestou informações no sistema do Ministério da Educação (MEC) sobre a aplicação dos recursos, gerando um prejuízo aos cofres públicos que ultrapassou os R$ 200 mil.

O ex-prefeito foi condenado a ressarcir o erário no valor do prejuízo causado, acrescido de juros e correção monetária, e ao pagamento de multa. A decisão foi expedida pela juíza da 5ª Vara Cível da Justiça Federal no Maranhão e determinou, ainda, a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito e a proibição de contratar com o Poder Público por seis anos e, por fim, a perda de função pública que eventualmente ocupe no momento.

Segundo o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, autor da ação: “É clara a responsabilidade do ex-prefeito, pois, mesmo tendo celebrado o termo de compromisso e recebido valores durante sua gestão, deixou de realizar as diligências necessárias para dar continuidade à execução das obras, provocando o seu cancelamento e, consequentemente, prejuízo aos cofres públicos. Devido a essa omissão e à não prestação de contas ao FNDE dos recursos repassados, a obra não atingiu a finalidade a que se destina, deixando as crianças sem escola na localidade”, ressalta o procurador.

A decisão ainda cabe recurso.

O g1 não conseguiu contato com a defesa de Charles Lemos.

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Aposta de São Luís fatura mais de R$ 1 milhão em prêmio da Lotofácil; veja os números

Ganhador da capital acertou as 15 dezenas e faturou o prêmio de R$ 1.027.662,59 no concurso 3.258 realizado na noite dessa segunda-feira (2). Volante da Lotofácil – Loteria da Caixa Econômica Federal
Eduardo Ribeiro Jr./G1
Uma aposta de São Luís cravou as 15 dezenas da Lotofácil e faturou o prêmio de R$ 1.027.662,59 no concurso 3.258 realizado na noite dessa segunda-feira (2). De acordo com o site da Caixa, a aposta sortuda é simples de 15 números e foi feita na Casa lotérica Castelo.
🍀 As dezenas sorteadas neste concurso da Lotofácil foram: 02 – 03 – 04 – 05 – 07 – 09 – 10 – 11 – 12 – 13 – 19 – 20 – 21 – 23 – 25.
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Outras 341 apostas acertaram 14 dezenas e levaram, pelo menos, R$ 902,71 cada uma. A estimativa de prêmio do próximo concurso, nesta terça-feira (3), é de R$ 1,7 milhão. As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) nas casas lotéricas ou pela internet.
Para concorrer, o apostador marca entre 15 ..

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Ganhador da capital acertou as 15 dezenas e faturou o prêmio de R$ 1.027.662,59 no concurso 3.258 realizado na noite dessa segunda-feira (2). Volante da Lotofácil – Loteria da Caixa Econômica Federal
Eduardo Ribeiro Jr./G1
Uma aposta de São Luís cravou as 15 dezenas da Lotofácil e faturou o prêmio de R$ 1.027.662,59 no concurso 3.258 realizado na noite dessa segunda-feira (2). De acordo com o site da Caixa, a aposta sortuda é simples de 15 números e foi feita na Casa lotérica Castelo.
🍀 As dezenas sorteadas neste concurso da Lotofácil foram: 02 – 03 – 04 – 05 – 07 – 09 – 10 – 11 – 12 – 13 – 19 – 20 – 21 – 23 – 25.
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Outras 341 apostas acertaram 14 dezenas e levaram, pelo menos, R$ 902,71 cada uma. A estimativa de prêmio do próximo concurso, nesta terça-feira (3), é de R$ 1,7 milhão. As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) nas casas lotéricas ou pela internet.
Para concorrer, o apostador marca entre 15 e 20 números, dentre os 25 disponíveis no volante. O valor de uma aposta simples, com 15 números, é de R$ 3. A Lotofácil tem cinco faixas de premiação que paga diferentes quantias para cada uma.
Veja também:
Aposta de Goiás leva R$ 1 milhão da Lotofácil

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Gerente de loja é preso em São Luís suspeito de furtar R$ 700 do caixa onde trabalhava

De acordo com a PC, na delegacia, o suspeito confessou o furto e também revelou que havia furtado mais R$ 300 do caixa no último sábado (30). Gerente de loja é preso em São Luís suspeito de furtar R$ 700 do caixa onde trabalhava
Divulgação/ PC-MA
Um homem de 35 anos, foi preso em flagrante na manhã desta segunda-feira (2), suspeito de ter furtado R$ 700 do caixa da loja onde trabalhava como gerente, no bairro Vivendas do Turu, em São Luís.
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Segundo a Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), a proprietária da loja compareceu à delegacia com as filmagens do furto. A equipe policial se deslocou até o estabelecimento e efetuou a prisão em flagrante do gerente. Durante a abordagem, foi apreendido um comprovante de depósito no valor de R$ 600, que ele havia acabado de realizar, além de uma cédula de R$ 100.
De acordo com a PC, na delegacia, o suspeito confessou o furto e também revelou que havia furtado mais R$ 300 do caixa no último..

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De acordo com a PC, na delegacia, o suspeito confessou o furto e também revelou que havia furtado mais R$ 300 do caixa no último sábado (30). Gerente de loja é preso em São Luís suspeito de furtar R$ 700 do caixa onde trabalhava
Divulgação/ PC-MA
Um homem de 35 anos, foi preso em flagrante na manhã desta segunda-feira (2), suspeito de ter furtado R$ 700 do caixa da loja onde trabalhava como gerente, no bairro Vivendas do Turu, em São Luís.
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Segundo a Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), a proprietária da loja compareceu à delegacia com as filmagens do furto. A equipe policial se deslocou até o estabelecimento e efetuou a prisão em flagrante do gerente. Durante a abordagem, foi apreendido um comprovante de depósito no valor de R$ 600, que ele havia acabado de realizar, além de uma cédula de R$ 100.
De acordo com a PC, na delegacia, o suspeito confessou o furto e também revelou que havia furtado mais R$ 300 do caixa no último sábado (30).
O homem foi autuado em flagrante por furto qualificado mediante abuso de confiança e foi encaminhado à Central Integrada de Inquéritos e Custódia, onde ficará à disposição da Justiça.

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Justiça condena ex-agentes do INSS por concederem mais de 60 benefícios indevidos no Maranhão

Entre os benefícios concedidos estão aposentadorias por tempo de contribuição, utilizando dados falsos. Crimes aconteceram em Viana, cidade a 217 km de São Luís. Justiça Federal em São Luís (MA)
Divulgação/Justiça Federal
A Justiça Federal condenou dois ex-agentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por improbidade administrativa ao concederem 62 benefícios previdenciários indevidamente em Viana, cidade 217 km de São Luís.
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A condenação é fruto de uma investigação feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Entre os benefícios concedidos estão aposentadorias por tempo de contribuição, utilizando dados falsos.
Os condenados eram agente de portaria e agente administrativo de autarquia previdenciária. Eles inseriam os dados falsos no sistema e as irregularidades, incluíram majoração de contribuição, apresentação de vínculos empregatícios fictícios, a utilização de documentos falsos e a conversão indevida de tempo..

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Entre os benefícios concedidos estão aposentadorias por tempo de contribuição, utilizando dados falsos. Crimes aconteceram em Viana, cidade a 217 km de São Luís. Justiça Federal em São Luís (MA)
Divulgação/Justiça Federal
A Justiça Federal condenou dois ex-agentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por improbidade administrativa ao concederem 62 benefícios previdenciários indevidamente em Viana, cidade 217 km de São Luís.
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A condenação é fruto de uma investigação feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Entre os benefícios concedidos estão aposentadorias por tempo de contribuição, utilizando dados falsos.
Os condenados eram agente de portaria e agente administrativo de autarquia previdenciária. Eles inseriam os dados falsos no sistema e as irregularidades, incluíram majoração de contribuição, apresentação de vínculos empregatícios fictícios, a utilização de documentos falsos e a conversão indevida de tempo de contribuição especial em comum sem análise técnica.
A investigação contou com informações de um processo administrativo disciplinar (PAD) do INSS, que resultou na demissão dos funcionários após uma auditoria interna, realizada em 2005. Foram identificadas diversas irregularidades em suas condutas na concessão dos benefícios previdenciários.
Segundo as investigações, o agente administrativo da agência habilitou e concedeu, pelo menos, 36 benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, sem feita a avaliação técnica para avaliar que o segurado realmente havia sido exposto a agentes nocivos. Ele também habilitou vínculos empregatícios que não eram autênticos.
Já o agente de portaria manipulou diversas conversões indevidas de tempo especial para comum e reconheceu vínculos empregatícios que não existiam, resultando na concessão indevida de 16 benefícios previdenciários.
O MPF constatou que a maior parte dos benefícios foi requerida na ausência do segurado ou de um representante legal e foram solicitados por meio de intermediários, que em troca de seus serviços, recebiam gratificações.
Condenação
A partir da ação, a Justiça Federal condenou os dois réus a ressarcir R$ 1.387.494,55 ao INSS, com correção monetária e juros, desde a data em que os pagamentos foram feitos, além do pagamento de multa civil em valor equivalente ao dano suportado pelo INSS.
Os ex-agentes também foram condenados à perda de qualquer cargo público no momento do trânsito em julgado da condenação, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de firmar contratos com a administração pública por 8 e 10 anos, respectivamente.
Além da condenação por improbidade administrativa, os réus ainda respondem à uma ação penal também na Justiça Federal.

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