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MARANHÃO

Candidatos ‘eleitos’ a vereador em 14 cidades do Maranhão podem perder o mandato por redução populacional

Ao todo, são 28 candidatos 'eleitos' que podem não exercer o cargo porque o município teve uma redução na população, conforme o último Censo, e o número de cadeiras na Câmara de Vereadores precisa diminuir. No Maranhão, 28 vereadores de 14 cidades podem perder os mandatos porque os municípios tiveram uma redução na população, de acordo com o último Censo do IBGE, em 2022.
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Segundo o Artigo 29 da Constituição Federal, o número de vereadores deve ser proporcional à população do município. Na prática, quanto maior a população, maior o número de vereadores, e vice-versa. Veja abaixo:
Municípios com até 15 mil habitantes – 9 vereadores
Municípios com mais de 15 mil até 30 mil habitantes – 11 vereadores.
Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes – 13 vereadores
Municípios com mais de 50 mil e até 80 mil habitantes – 15 vereadores
Municípios com mais de 80 mil e até 120 mil habitantes – 17 vereadores
Municípios c..

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Ao todo, são 28 candidatos 'eleitos' que podem não exercer o cargo porque o município teve uma redução na população, conforme o último Censo, e o número de cadeiras na Câmara de Vereadores precisa diminuir. No Maranhão, 28 vereadores de 14 cidades podem perder os mandatos porque os municípios tiveram uma redução na população, de acordo com o último Censo do IBGE, em 2022.
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Segundo o Artigo 29 da Constituição Federal, o número de vereadores deve ser proporcional à população do município. Na prática, quanto maior a população, maior o número de vereadores, e vice-versa. Veja abaixo:
Municípios com até 15 mil habitantes – 9 vereadores
Municípios com mais de 15 mil até 30 mil habitantes – 11 vereadores.
Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes – 13 vereadores
Municípios com mais de 50 mil e até 80 mil habitantes – 15 vereadores
Municípios com mais de 80 mil e até 120 mil habitantes – 17 vereadores
Municípios com mais de 120 mil e até 160 mil habitantes – 19 vereadores
E assim por diante …
Nesse aspecto, de acordo com o Censo de 2022, 19 municípios maranhenses apresentaram redução no número de habitantes.
28 vereadores podem perder o mandato no Maranhão
No entanto, durante as eleições, a Câmara dos Vereadores em 14 cidades não reajustou o número mínimo de cadeiras disponíveis no parlamento e poderão perder até duas vagas. São as cidades de:
Alto Alegre do Pindaré
Bom Lugar
Buritirana
Cajapió
Codó
Joselândia
Lago Verde
Magalhães de Almeida
Monção
Nova Olinda do Maranhão
Santo Amaro
São João do Carú
Vargem Grande
Zé Doca
Em Codó, o censo de 2022 mostrou uma redução populacional de pouco mais de 118 mil para 114 mil habitantes. Portanto, há vereador que comemorou e não vai poder tomar posse por negligência da Câmara Municipal.
Além disso, uma Ação Civil Pública de 2020 contesta uma emenda modificativa que aumentou de 17 para 19 o número de vereadores, o que está fora da faixa constitucional para municípios com menos de 120 mil habitantes. Caso o TRE confirme a redução, os vereadores eleitos Rodrigo Figueiredo e Raimundo Carlos podem perder suas vagas.
O Ministério Público Eleitoral, ligado ao Ministério Público Federal, declarou que a persistência no excesso de vereadores acarreta em indevida diplomação, posse e exercício de pessoas para cargos que não deveriam existir, 'gerando considerável gasto de recursos públicos'.
Portanto, para os casos onde o número de vereadores é superior àquele definido pela Constituição, o MPE acionou os Juízes Eleitorais para retotalização dos votos obtidos pelos candidatos nas eleições 2024, de modo a confirmar a diplomação somente daqueles que se encaixam dentro do quantitativo fixado constitucionalmente.

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MARANHÃO

Aposta de São Luís fatura mais de R$ 1 milhão em prêmio da Lotofácil; veja os números

Ganhador da capital acertou as 15 dezenas e faturou o prêmio de R$ 1.027.662,59 no concurso 3.258 realizado na noite dessa segunda-feira (2). Volante da Lotofácil – Loteria da Caixa Econômica Federal
Eduardo Ribeiro Jr./G1
Uma aposta de São Luís cravou as 15 dezenas da Lotofácil e faturou o prêmio de R$ 1.027.662,59 no concurso 3.258 realizado na noite dessa segunda-feira (2). De acordo com o site da Caixa, a aposta sortuda é simples de 15 números e foi feita na Casa lotérica Castelo.
🍀 As dezenas sorteadas neste concurso da Lotofácil foram: 02 – 03 – 04 – 05 – 07 – 09 – 10 – 11 – 12 – 13 – 19 – 20 – 21 – 23 – 25.
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Outras 341 apostas acertaram 14 dezenas e levaram, pelo menos, R$ 902,71 cada uma. A estimativa de prêmio do próximo concurso, nesta terça-feira (3), é de R$ 1,7 milhão. As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) nas casas lotéricas ou pela internet.
Para concorrer, o apostador marca entre 15 ..

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Ganhador da capital acertou as 15 dezenas e faturou o prêmio de R$ 1.027.662,59 no concurso 3.258 realizado na noite dessa segunda-feira (2). Volante da Lotofácil – Loteria da Caixa Econômica Federal
Eduardo Ribeiro Jr./G1
Uma aposta de São Luís cravou as 15 dezenas da Lotofácil e faturou o prêmio de R$ 1.027.662,59 no concurso 3.258 realizado na noite dessa segunda-feira (2). De acordo com o site da Caixa, a aposta sortuda é simples de 15 números e foi feita na Casa lotérica Castelo.
🍀 As dezenas sorteadas neste concurso da Lotofácil foram: 02 – 03 – 04 – 05 – 07 – 09 – 10 – 11 – 12 – 13 – 19 – 20 – 21 – 23 – 25.
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Outras 341 apostas acertaram 14 dezenas e levaram, pelo menos, R$ 902,71 cada uma. A estimativa de prêmio do próximo concurso, nesta terça-feira (3), é de R$ 1,7 milhão. As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) nas casas lotéricas ou pela internet.
Para concorrer, o apostador marca entre 15 e 20 números, dentre os 25 disponíveis no volante. O valor de uma aposta simples, com 15 números, é de R$ 3. A Lotofácil tem cinco faixas de premiação que paga diferentes quantias para cada uma.
Veja também:
Aposta de Goiás leva R$ 1 milhão da Lotofácil

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MARANHÃO

Gerente de loja é preso em São Luís suspeito de furtar R$ 700 do caixa onde trabalhava

De acordo com a PC, na delegacia, o suspeito confessou o furto e também revelou que havia furtado mais R$ 300 do caixa no último sábado (30). Gerente de loja é preso em São Luís suspeito de furtar R$ 700 do caixa onde trabalhava
Divulgação/ PC-MA
Um homem de 35 anos, foi preso em flagrante na manhã desta segunda-feira (2), suspeito de ter furtado R$ 700 do caixa da loja onde trabalhava como gerente, no bairro Vivendas do Turu, em São Luís.
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Segundo a Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), a proprietária da loja compareceu à delegacia com as filmagens do furto. A equipe policial se deslocou até o estabelecimento e efetuou a prisão em flagrante do gerente. Durante a abordagem, foi apreendido um comprovante de depósito no valor de R$ 600, que ele havia acabado de realizar, além de uma cédula de R$ 100.
De acordo com a PC, na delegacia, o suspeito confessou o furto e também revelou que havia furtado mais R$ 300 do caixa no último..

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De acordo com a PC, na delegacia, o suspeito confessou o furto e também revelou que havia furtado mais R$ 300 do caixa no último sábado (30). Gerente de loja é preso em São Luís suspeito de furtar R$ 700 do caixa onde trabalhava
Divulgação/ PC-MA
Um homem de 35 anos, foi preso em flagrante na manhã desta segunda-feira (2), suspeito de ter furtado R$ 700 do caixa da loja onde trabalhava como gerente, no bairro Vivendas do Turu, em São Luís.
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Segundo a Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), a proprietária da loja compareceu à delegacia com as filmagens do furto. A equipe policial se deslocou até o estabelecimento e efetuou a prisão em flagrante do gerente. Durante a abordagem, foi apreendido um comprovante de depósito no valor de R$ 600, que ele havia acabado de realizar, além de uma cédula de R$ 100.
De acordo com a PC, na delegacia, o suspeito confessou o furto e também revelou que havia furtado mais R$ 300 do caixa no último sábado (30).
O homem foi autuado em flagrante por furto qualificado mediante abuso de confiança e foi encaminhado à Central Integrada de Inquéritos e Custódia, onde ficará à disposição da Justiça.

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MARANHÃO

Justiça condena ex-agentes do INSS por concederem mais de 60 benefícios indevidos no Maranhão

Entre os benefícios concedidos estão aposentadorias por tempo de contribuição, utilizando dados falsos. Crimes aconteceram em Viana, cidade a 217 km de São Luís. Justiça Federal em São Luís (MA)
Divulgação/Justiça Federal
A Justiça Federal condenou dois ex-agentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por improbidade administrativa ao concederem 62 benefícios previdenciários indevidamente em Viana, cidade 217 km de São Luís.
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A condenação é fruto de uma investigação feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Entre os benefícios concedidos estão aposentadorias por tempo de contribuição, utilizando dados falsos.
Os condenados eram agente de portaria e agente administrativo de autarquia previdenciária. Eles inseriam os dados falsos no sistema e as irregularidades, incluíram majoração de contribuição, apresentação de vínculos empregatícios fictícios, a utilização de documentos falsos e a conversão indevida de tempo..

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Entre os benefícios concedidos estão aposentadorias por tempo de contribuição, utilizando dados falsos. Crimes aconteceram em Viana, cidade a 217 km de São Luís. Justiça Federal em São Luís (MA)
Divulgação/Justiça Federal
A Justiça Federal condenou dois ex-agentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por improbidade administrativa ao concederem 62 benefícios previdenciários indevidamente em Viana, cidade 217 km de São Luís.
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A condenação é fruto de uma investigação feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Entre os benefícios concedidos estão aposentadorias por tempo de contribuição, utilizando dados falsos.
Os condenados eram agente de portaria e agente administrativo de autarquia previdenciária. Eles inseriam os dados falsos no sistema e as irregularidades, incluíram majoração de contribuição, apresentação de vínculos empregatícios fictícios, a utilização de documentos falsos e a conversão indevida de tempo de contribuição especial em comum sem análise técnica.
A investigação contou com informações de um processo administrativo disciplinar (PAD) do INSS, que resultou na demissão dos funcionários após uma auditoria interna, realizada em 2005. Foram identificadas diversas irregularidades em suas condutas na concessão dos benefícios previdenciários.
Segundo as investigações, o agente administrativo da agência habilitou e concedeu, pelo menos, 36 benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, sem feita a avaliação técnica para avaliar que o segurado realmente havia sido exposto a agentes nocivos. Ele também habilitou vínculos empregatícios que não eram autênticos.
Já o agente de portaria manipulou diversas conversões indevidas de tempo especial para comum e reconheceu vínculos empregatícios que não existiam, resultando na concessão indevida de 16 benefícios previdenciários.
O MPF constatou que a maior parte dos benefícios foi requerida na ausência do segurado ou de um representante legal e foram solicitados por meio de intermediários, que em troca de seus serviços, recebiam gratificações.
Condenação
A partir da ação, a Justiça Federal condenou os dois réus a ressarcir R$ 1.387.494,55 ao INSS, com correção monetária e juros, desde a data em que os pagamentos foram feitos, além do pagamento de multa civil em valor equivalente ao dano suportado pelo INSS.
Os ex-agentes também foram condenados à perda de qualquer cargo público no momento do trânsito em julgado da condenação, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de firmar contratos com a administração pública por 8 e 10 anos, respectivamente.
Além da condenação por improbidade administrativa, os réus ainda respondem à uma ação penal também na Justiça Federal.

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