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Governo de AL publica critérios para pagamento do rateio do Fundef para profissionais do magistério

Publicação saiu no Diário Oficial do Estado. Repasse será feito a profissionais do magistério que exerceram a função entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006. O Governo de Alagoas publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), na última sexta-feira (20), os procedimentos e metodologia do cálculo para o rateio entre os profissionais do magistério que irão receber recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
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De acordo com a publicação, o Decreto Nº 99.292 regulamenta as normas complementares e procedimentos operacionais para pagar os profissionais. O abono será proporcional à remuneração recebida entre os meses trabalhados no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006. Não serão inclusos auxílios, abonos e demais parcelas não remuneratórias. O 13º salário também não entrará no cálculo.
Para conferir a publicação completa clique aqui.
Segundo o decreto entram na base do cálc..

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Publicação saiu no Diário Oficial do Estado. Repasse será feito a profissionais do magistério que exerceram a função entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006. O Governo de Alagoas publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), na última sexta-feira (20), os procedimentos e metodologia do cálculo para o rateio entre os profissionais do magistério que irão receber recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
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De acordo com a publicação, o Decreto Nº 99.292 regulamenta as normas complementares e procedimentos operacionais para pagar os profissionais. O abono será proporcional à remuneração recebida entre os meses trabalhados no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006. Não serão inclusos auxílios, abonos e demais parcelas não remuneratórias. O 13º salário também não entrará no cálculo.
Para conferir a publicação completa clique aqui.
Segundo o decreto entram na base do cálculo os valores obtidos com a soma dos título de vencimento fixo, subsídio, anuênio, quinquênio, opção vencimental e hora-aula. Para receber o repasse os profissionais têm que atender os critérios estabelecidos na Lei Estadual nº 9.362/2024.
Os profissionais que quiserem entrar com recurso administrativo contestando a relação de competências deverão fazê-lo de acordo com um cronograma definido, mediante portaria, pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A Secretaria não se responsabilizará pelos recursos não enviados por motivos de ordem técnica em computadores, congestionamento no tráfego via internet ou fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados no período previsto.
Por fim, a publicação informa que os pagamentos serão realizados considerando o repasse das parcelas realizadas pela União e por um cronograma que será divulgado pelo Governo de Alagoas.
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