
A decisão foi assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes, da 4ª Vara da cidade. Divulgação A Justiça de Santa Inês condenou Igor Rafael Mendes Barbosa Pinheiro a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelo crime de estelionato. Ele também terá que pagar R$ 115,4 mil de indenização às vítimas. A decisão foi assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes, da 4ª Vara da cidade. Segundo a denúncia do Ministério Público, os golpes ocorreram entre julho e outubro de 2024 e atingiram várias pessoas. De acordo com o processo, Igor ofereceu pacotes de viagem para a Europa por meio da empresa Viaje Mais Turismos. Ele cobrou entradas e parcelas, mas desapareceu com o dinheiro pouco antes da data marcada para o embarque. A primeira oferta foi feita em julho de 2024, quando três mulheres contrataram o serviço. A viagem estava prevista para acontecer entre os dias 12 e 22 de outubro, com saída de São Luís. Depois, outras pessoas também compraram os pacotes e entraram em um grupo de WhatsApp criado pelo réu. Ao todo, 14 vítimas foram lesadas. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do MA em tempo real e de graça Cada pacote custava em média R$ 11 mil. As vítimas pagaram entradas e parcelas, mas, na véspera da viagem, ao pedirem as reservas de passagens e hotéis, receberam apenas respostas vagas. Em seguida, Igor desapareceu. Um advogado chegou a procurar o grupo e prometeu reembolsos, alegando que a viagem não aconteceu por problemas pessoais e operacionais. O dinheiro, no entanto, nunca foi devolvido. Igor chegou a pedir dados das vítimas para supostos reembolsos, mas nunca fez os pagamentos. Ele também firmou acordo com o Ministério Público, que não cumpriu. Ao ser interrogado pela polícia, negou os golpes e disse que a empresa estava endividada. Em audiência de instrução, testemunhas foram ouvidas, mas o réu não compareceu mesmo tendo sido intimado. A defesa pediu a absolvição, alegando falta de provas e que a conduta não configuraria crime. Na sentença, o juiz destacou que Igor aproveitou a confiança conquistada quando trabalhou na empresa CVC para atrair clientes. Segundo a decisão, ele simulava vendas de pacotes e enviava localizadores falsos, sem nunca ter comprado passagens ou hospedagens. A primeira fraude ocorreu em março de 2024. O magistrado explicou que todas as vítimas pagaram pelos pacotes, mas não receberam o serviço nem os reembolsos prometidos. O prejuízo total foi de R$ 115,4 mil. Ele também avaliou que o primeiro crime, cometido em março de 2024, ocorreu em intervalo superior a 30 dias em relação aos demais e, por isso, não poderia ser considerado crime continuado. Com isso, o juiz aplicou a pena de 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. Ele também determinou multa, explicando que a lei não prevê isenção nesse tipo de crime. Outro caso Em outubro de 2024, uma organizadora de eventos, identificada como Samira Marcia Ramos Caires, foi presa, suspeita do crime de estelionato. A mulher, que também se identificava com o nome de Samira Marcia Lima Ramos, foi detida no bairro do Vinhais, em São Luís, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva. Segundo a Polícia Civil do Maranhão, o crime de estelionato teve como vítima um morador do bairro Parque Jair, em São José de Ribamar, na Região Metropolitana de São Luís. Consta na investigação, conduzida pela 20º Distrito Policial do Parque Vitória, que Samira Marcia obtinha vantagem financeira das vítimas prometendo entregar estrutura completa de eventos comemorativos como festas de aniversário, recepções e confraternizações e, após receber os pagamentos correspondentes à organização dos eventos ou parte deles, deixava de manter contato com os clientes. Mulher é presa suspeita de estelionato em São Luís
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