Justiça do Maranhão mantém suspensão de concurso público em Pinheiro por irregularidades
Segundo o MP-MA, além da falta de transparência, houve irregularidades na contratação da banca organizadora. O Poder Judiciário do Maranhão mantém a suspensão liminar do concurso público promovido pelo município de Pinheiro, a 113 km de São Luís, e executado pela Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec),
Divulgação/ TJ-MA
O Poder Judiciário do Maranhão manteve a suspensão liminar do concurso público promovido pelo município de Pinheiro, a 113 km de São Luís, e executado pela Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec), devido a irregularidades na contratação da banca organizadora e à falta de transparência.
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Segundo o Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA), a decisão do dia 6 de novembro, assinada pelo desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, presidente da corte, reforça a necessidade de evitar potenciais danos à ordem pública e ao interesse coletivo, diante das suspeitas de irregularidade no processo seletivo.
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Segundo o MP-MA, além da falta de transparência, houve irregularidades na contratação da banca organizadora. O Poder Judiciário do Maranhão mantém a suspensão liminar do concurso público promovido pelo município de Pinheiro, a 113 km de São Luís, e executado pela Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec),
Divulgação/ TJ-MA
O Poder Judiciário do Maranhão manteve a suspensão liminar do concurso público promovido pelo município de Pinheiro, a 113 km de São Luís, e executado pela Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec), devido a irregularidades na contratação da banca organizadora e à falta de transparência.
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Segundo o Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA), a decisão do dia 6 de novembro, assinada pelo desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, presidente da corte, reforça a necessidade de evitar potenciais danos à ordem pública e ao interesse coletivo, diante das suspeitas de irregularidade no processo seletivo.
A decisão foi proferida em um recurso apresentado pelo Município de Pinheiro, que foi indeferido pelo Poder Judiciário. Para a promotora de justiça Samira Mercês dos Santos, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, a decisão “reforça a necessidade de lisura em processos seletivos de cunho público enfatizando que o prosseguimento de um certame com suspeitas de fraude poderia causar graves prejuízos ao interesse público e frustrar os candidatos'', disse a promotora.
Entenda o caso
A decisão, tomada em 8 de outubro, é resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 4 de outubro pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias.
“A decisão de suspender o concurso visa preservar a administração pública e proteger os direitos dos candidatos, garantindo que o certame seja conduzido de forma transparente e dentro dos parâmetros legais”, afirmou a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, Samira Mercês dos Santos.
Na ação, a promotora de justiça relatou que, em agosto deste ano, a Ouvidoria do MP-MA recebeu denúncias sobre a falta de transparência e irregularidades na realização do concurso.
Ainda de acordo com a ação, a contratação da Funatec, oficializada em dezembro de 2023, revelou diversas falhas, incluindo ausência de pesquisa de preço de mercado, em desrespeito às leis de Licitações e das Finanças Públicas.
Também foi constatado que a Funatec utilizou justificativas sem base técnica ou acadêmica para indeferir recursos apresentados pelos candidatos e transferiu a divulgação do resultado das provas objetivas para depois das eleições municipais, sem motivo objetivo. O concurso teve 7.620 inscritos para os 73 cargos divulgados.
Na Ação Civil Pública foi pedida a nulidade do processo de dispensa de licitação que contratou a Funatec. O MP-MA solicitou ao Poder Judiciário que o Município e a Funatec sejam condenados a devolver o valor das taxas de inscrição (corrigido), ressarcir dano ocasionado ao patrimônio público e pagar valor de dano moral coletivo aos inscritos.
“O seguimento do concurso, da forma que se encontra, isto é, sem retificação das irregularidades ou, sendo o caso, da apresentação de esclarecimentos pelos requeridos para sanar os questionamentos feitos, pode implicar em futuras e potenciais nulidades, em clara inobservância não só ao princípio da segurança jurídica, como também da moralidade administrativa e da supremacia do interesse público”, afirmou, na decisão, a juíza Arianna Rodrigues de Carvalho.
Na Ação Civil Pública foi pedida a nulidade do processo de dispensa de licitação que contratou a Funatec. O MP-MA solicitou ao Poder Judiciário que o Município e a Funatec sejam condenados a devolver o valor das taxas de inscrição (corrigido), ressarcir dano ocasionado ao patrimônio público e pagar valor de dano moral coletivo aos inscritos.