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Ministro do STF concede a Delúbio Soares perdão de pena no mensalão

Também nesta quinta-feira, plenário perdoou pena de João Paulo Cunha.
Delúbio foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão, mas cumpria em casa.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (10) perdão da pena do processo do mensalão ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

A decisão de Barroso foi tomada após o plenário conceder o chamado indulto natalino (perdão da pena) ao ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) e autorizar o relator das execuções penais do mensalão a deliberar sozinho sobre outros casos.

A decisão se baseia em decreto publicado no “Diário Oficial da União” em dezembro do ano passado, que concede perdão a presos de todo o país que se enquadrem nos critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Quem obtém indulto fica livre de cumprir o restante da pena e não tem nenhuma restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente. O benefício está previsto na Constit..

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Também nesta quinta-feira, plenário perdoou pena de João Paulo Cunha.
Delúbio foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão, mas cumpria em casa.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (10) perdão da pena do processo do mensalão ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

A decisão de Barroso foi tomada após o plenário conceder o chamado indulto natalino (perdão da pena) ao ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) e autorizar o relator das execuções penais do mensalão a deliberar sozinho sobre outros casos.

A decisão se baseia em decreto publicado no "Diário Oficial da União" em dezembro do ano passado, que concede perdão a presos de todo o país que se enquadrem nos critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Quem obtém indulto fica livre de cumprir o restante da pena e não tem nenhuma restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente. O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal.

Delúbio Soares foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto pelo pelo crime de corrupção ativa. Preso em novembro de 2013, foi autorizado no fim de setembro de 2014 a cumprir o restante da pena em prisão domiciliar. Com a decisão de Barroso, ele fica livre.

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