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Operação flagra ‘gato de energia’ em estabelecimentos na Ponta Verde e Jatiúca, em Maceió

Segundo Equatorial, a energia desviada por esses locais poderia abastecer cerca de 300 casas. Furto de energia foi encontrado em estabelecimentos de Maceió
Equatorial
Uma operação da Equatorial encontrou “gato de energia” em estabelecimentos da Ponta Verde e da Jatiúca, em Maceió. Segundo os técnicos, a energia desviada poderia abastecer cerca de 300 casas.
Durante a operação “Avalanche”, foram constatadas intervenções nos medidores de energia em um restaurante e em uma farmácia da Ponta Verde e também em uma barbearia na Jatiúca. De acordo com os técnicos, estima-se que foram desviados 63.000 kW. Os donos dos estabelecimentos foram autuados.
De acordo com a Equatorial, quem desvia energia elétrica, manipulando o equipamento que passa a não registrar o consumo real, o que configura o famoso “gato”, comete crimes previstos no Código Penal Brasileiro e pode ficar sujeito a prisão por um período de um a quatro anos.
Furto x fraude
O furto é o ato de desviar ou “puxar” energia da rede e..

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Segundo Equatorial, a energia desviada por esses locais poderia abastecer cerca de 300 casas. Furto de energia foi encontrado em estabelecimentos de Maceió
Equatorial
Uma operação da Equatorial encontrou "gato de energia" em estabelecimentos da Ponta Verde e da Jatiúca, em Maceió. Segundo os técnicos, a energia desviada poderia abastecer cerca de 300 casas.
Durante a operação “Avalanche”, foram constatadas intervenções nos medidores de energia em um restaurante e em uma farmácia da Ponta Verde e também em uma barbearia na Jatiúca. De acordo com os técnicos, estima-se que foram desviados 63.000 kW. Os donos dos estabelecimentos foram autuados.
De acordo com a Equatorial, quem desvia energia elétrica, manipulando o equipamento que passa a não registrar o consumo real, o que configura o famoso "gato", comete crimes previstos no Código Penal Brasileiro e pode ficar sujeito a prisão por um período de um a quatro anos.
Furto x fraude
O furto é o ato de desviar ou “puxar” energia da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da concessionária responsável e sem qualquer tipo de registro da energia consumida. São os famosos “gatos” ou ligações clandestinas.
Já a fraude é caracterizada por um ato intencional de manipulação nos equipamentos de medição da concessionária, com o objetivo de reduzir ou "zerar" o faturamento efetivo de uma unidade de consumo.
Ambos são crimes previstos no Código Penal Brasileiro:
Fraude: artigo 171 (estelionato)
Furto: artigo 155
A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão. Além disso, são cobrados os valores retroativos referentes ao período fraudado acrescidos de multa. Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável também pode ter o seu fornecimento de energia suspenso.
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Os donos dos estabelecimento foram autuados.

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