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Promulgada lei que libera venda direta de etanol a postos de combustíveis
O Congresso Nacional promulgou a Lei 14.367, que trata da autorização para produtores e importadores de etanol venderem diretamente aos postos de combustíveis. A Lei teve origem na Medida Provisória 1.100, enviada ao Congresso pelo governo federal, e que foi aprovada sem modificações, por isso é agora promulgada. O texto está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 15. Além de liberar a venda direta de etanol a postos de combustíveis, o ato faz ajustes na tributação de PIS/Pasep sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível.
Em setembro do ano passado, o Congresso havia aprovado uma MP que tratava do mesmo tema, mas o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou os artigos referentes à venda direta do produto em postos de combustíveis com a justificativa de que a inclusão de cooperativas nessa medida causaria uma renúncia fiscal indevida.
Apesar dos vetos de Bolsonaro, a venda direta já foi autorizada pela Agência Nacional do Petról..