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Terrenos e casas podem ser entregues em Fernando de Noronha? Confira o que diz a Lei Eleitoral

A região da Vacaria pode ser usada para a construção de residências (Foto: Ana Clara Marinho)
Esta semana o administrador de Fernando de Noronha, Plínio Pimentel, declarou que não poderia realizar a distribuição de casas e terrenos para moradia na ilha este ano por conta da Lei Eleitoral. A Assessoria Jurídica do governo avaliou que a referida distribuição pode ser caracterizada como crime eleitoral. O Blog Viver Noronha consultou o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para saber se é possível fazer as entregas.
A Assessoria de Imprensa do TRE informou que cabe a interpretação do juiz em cada caso, mas que a lei diz o seguinte:
“A lei 9504/97, que traz as condutas vedadas aos agentes públicos. Artigo 73… IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é..

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A região da Vacaria pode ser usada para a construção de residências (Foto: Ana Clara Marinho)
Esta semana o administrador de Fernando de Noronha, Plínio Pimentel, declarou que não poderia realizar a distribuição de casas e terrenos para moradia na ilha este ano por conta da Lei Eleitoral. A Assessoria Jurídica do governo avaliou que a referida distribuição pode ser caracterizada como crime eleitoral. O Blog Viver Noronha consultou o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para saber se é possível fazer as entregas.
A Assessoria de Imprensa do TRE informou que cabe a interpretação do juiz em cada caso, mas que a lei diz o seguinte:
“A lei 9504/97, que traz as condutas vedadas aos agentes públicos. Artigo 73… IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas”.
O assessor da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral, Orson Lemos, explicou que as proibições terminam logo após as eleições. Isso quer dizer que, mesmo que estejam proibidas as distribuições de casas e terrenos por conta das eleições 2018, as entregas podem ser feitas a partir do dia 29 de outubro, caso ocorra segundo turno, marcado para 28 de outubro.

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