
De acordo com a Sefaz, é possível solicitar a liberação e fazer a contestação da mercadoria retida pela internet. Maioria dos produtos retidos é por falta de nota fiscal
Foto: Reprodução/TV Cabo Branco
Muitas mercadorias acabam retidas por falta de documentação fiscal em Alagoas. Os consumidores precisam ficar atentos às notificações para saber o que fazer nesses casos. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) informou que é possível fazer o pedido de liberação do produto e a contestação da infração pela internet (veja como fazer abaixo).
De acordo com a Sefaz, um termo de apreensão é gerado quando uma mercadoria é retida. Se o produtor tiver sido enviado pelos Correios será emitido um telegrama ao contribuinte. No caso de produtos enviados por transportadoras, o comprador deve entrar em contato com a empresa para obter o número do Documento de Arrecadação (DAR).
Acompanhando tudo pela internet
Dá para acompanhar a solicitação e fazer contestação pelo site da Sefaz
Sefaz
No caso das mercadorias sem Nota Fiscal, o contribuinte pode solicitar a guia de pagamento e também fazer a contestação da retenção pela internet. Se o produto for enviado pelos Correios é possível consultar as mercadorias retidas pelo próprio número de rastreamento.
Mas, se o item adquirido for transportado por outra empresa, é preciso entrar entrar em contato com a mesma para obter o número do Documento de Arrecadação (DAR) que registra esta retenção.
Como fazer?
Para acessar o serviço, basta entrar no site da Sefaz e procurar pela seção 'Espaço do Contribuinte' e selecionar 'Correios/Rastreamento'.
Ao inserir o código de rastreamento no site, o usuário confere se a mercadoria foi retida e como regularizar. Após o pagamento do imposto, a mercadoria é liberada pela Sefaz.
"Se a mercadoria tiver pendente vai estar aparecendo lá a informação de que tem um pagamento a ser feito e qual foi a motivação, normalmente é porque a mercadoria veio sem nota. Quando for pago, o próprio sistema vai identificar o pagamento e os Correios vão entregar na casa do contribuinte", disse a superintendente da Receita Estadual, Alexandra Vieira.
Como contestar?
A superintendente explica que se o consumidor não concordar com a infração ele pode fazer a contestação pelo próprio site da Sefaz.
"Caso a pessoa verifique o motivo da infração e não concorde, vai ter lá no próprio sistema um link para entrar na NISI e poder conversar com o servidor da Sefaz. Se ele tiver, por exemplo, mercadoria sem nota, mas ele tem a nota, então ele vai poder apresentar essa nota junto com a contestação. A nossa equipe vai avaliar e verificar o caso", disse.
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