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Comércio da Grande Ilha vai funcionar durante o feriado de Tiradentes, diz Fecomércio

Segundo a Fecomércio, os estabelecimentos comerciais de ruas, avenidas, galerias e centros comerciais poderão abrir as portas das 8h às 18h, enquanto as lojas dos Shopping Centers poderão funcionar das 10h às 22h. Rua Grande é a principal avenida do comércio popular em São Luís
Divulgação/Prefeitura de São Luís
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informou nesta segunda-feira (18) que o comércio lojista de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa tem autorização para funcionar no dia 21 de abril, feriado nacional de Tiradentes.
Nesse dia, os estabelecimentos comerciais localizados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais poderão abrir as portas das 8h às 18h, enquanto as lojas dos Shopping Centers poderão funcionar das 10h às 22h.
Além disso, a Fecomércio ressalta que, para o funcionamento, as empresas deverão realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, uma vez ..

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Segundo a Fecomércio, os estabelecimentos comerciais de ruas, avenidas, galerias e centros comerciais poderão abrir as portas das 8h às 18h, enquanto as lojas dos Shopping Centers poderão funcionar das 10h às 22h. Rua Grande é a principal avenida do comércio popular em São Luís
Divulgação/Prefeitura de São Luís
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informou nesta segunda-feira (18) que o comércio lojista de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa tem autorização para funcionar no dia 21 de abril, feriado nacional de Tiradentes.
Nesse dia, os estabelecimentos comerciais localizados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais poderão abrir as portas das 8h às 18h, enquanto as lojas dos Shopping Centers poderão funcionar das 10h às 22h.
Além disso, a Fecomércio ressalta que, para o funcionamento, as empresas deverão realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, uma vez que o trabalho nesse dia é considerado extraordinário. Uma gratificação no valor de R$ 40,00 também deve ser paga aos empregados convocados para o trabalho.
A decisão foi estabelecida entre a Fecomércio, os sindicatos empresariais filiados e os sindicatos que representam os comerciários, por meio das Convenções Coletivas de Trabalho.

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