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Justiça anula expulsão de estudantes que foram afastadas de escola militar no MA, após chamar diretor de ‘você’

Segundo o MP-MA, as alunas, que são irmãs gêmeas, haviam sido afastadas da escola, por chamarem o diretor da instituição, Jeremias Freire Costa, de “você” em vez de “senhor”. Justiça anula expulsão de estudantes que foram afastadas de escola militar no MA, após chamar diretor de 'você'
Divulgação
A Justiça anulou a expulsão de duas estudantes do 9º ano do Colégio Militar 2 de julho, na cidade de São Mateus do Maranhão, a cerca de 200 km de São Luís.
As alunas, que são irmãs gêmeas, haviam sido afastadas da escola, por chamarem o diretor da instituição, Jeremias Freire Costa, de “você”. Consta na decisão judicial, que seja feita a reintegração imediata das estudantes à escola.
A decisão que anulou o afastamento das alunas foi dada pelo juiz Aurimar Arrais Sobrinho, nessa terça-feira (5), após contestação do Ministério Público do Maranhão. O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi solicitado pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de São Mateus, Sandra Soares de Pont..

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Segundo o MP-MA, as alunas, que são irmãs gêmeas, haviam sido afastadas da escola, por chamarem o diretor da instituição, Jeremias Freire Costa, de “você” em vez de "senhor". Justiça anula expulsão de estudantes que foram afastadas de escola militar no MA, após chamar diretor de 'você'
Divulgação
A Justiça anulou a expulsão de duas estudantes do 9º ano do Colégio Militar 2 de julho, na cidade de São Mateus do Maranhão, a cerca de 200 km de São Luís.
As alunas, que são irmãs gêmeas, haviam sido afastadas da escola, por chamarem o diretor da instituição, Jeremias Freire Costa, de “você”. Consta na decisão judicial, que seja feita a reintegração imediata das estudantes à escola.
A decisão que anulou o afastamento das alunas foi dada pelo juiz Aurimar Arrais Sobrinho, nessa terça-feira (5), após contestação do Ministério Público do Maranhão. O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi solicitado pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de São Mateus, Sandra Soares de Pontes.
O Poder Judiciário determinou que os professores providenciem todo o material necessário para que as estudantes tenham acesso ao conteúdo ministrado no período do afastamento e elas terão prazo de 15 dias para apresentar eventuais atividades e trabalhos escolares.
Em caso de descumprimento da decisão, foi determinada multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 5 mil.
Além do diretor, a decisão atinge também os integrantes do Conselho Disciplinar do Colégio Militar 2 de Julho:
Julyanna Frazão de Oliveira
Francielle Alves, Santiago Fernandes
Lucélia Carvalho, Denice Cristina
Yarli Oliveira
Noemi Oliveira
Dallety Araújo de Negreiros
Andreia Damasceno
Robson André Rodrigues
Maria dos Remédios
Entenda o caso
A expulsão das adolescentes foi denunciada pela mãe delas, a qual informou que a atitude seria uma retaliação por se recusar a pagar a taxa de R$ 30 exigida na matrícula das filhas. A mulher também foi informada que as alunas foram expulsas por não terem chamado o diretor de “senhor” e se referido a ele por “você”.
Diante das alegações da mãe das alunas, a Promotoria de Justiça solicitou informações ao diretor da escola, à Secretaria Municipal de Educação e ao prefeito sobre o caso. O colégio encaminhou a ata da reunião do Conselho Disciplinar, confirmando que as adolescentes foram excluídas da unidade de ensino, por terem utilizado o pronome você, bem como por terem se envolvido em uma discussão com outro aluno.
Na avaliação da promotora de justiça Sandra Soares de Pontes, a exclusão das alunas é um ato ilegal, pois ataca o direito à educação das adolescentes.
A representante do MP-MA destacou, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura os direitos desse público e sua condição de pessoas em desenvolvimento.
“Ao expulsar as alunas de forma arbitrária, os coatores violam o direito à educação, prejudicando o ensino das estudantes às vésperas do fim do ano letivo e de seus ingressos no ensino médio”, afirmou Sandra Pontes.
O MP-MA enfatizou, ainda, que o acesso e a frequência com sucesso a uma instituição educativa significam, além do aprendizado de conteúdos formais, a aquisição de sociabilidade e o exercício da cidadania.
“As condições para a construção de uma sociedade democrática, com justiça social, dependem da universalização do ensino básico com qualidade, mantendo-se todos, principalmente, crianças e adolescentes, nos bancos escolares”.
No mandado de segurança, a promotora de justiça ressaltou que não há qualquer documento que demonstre que as adolescentes já apresentavam mau comportamento ou que a rede pedagógica da escola tenha trabalhado de forma humanizada e voltada para a efetiva educação positiva enquanto educadora de cidadãos.
“Não há um documento que demonstre a tentativa de resolução conciliativa ou a construção de vínculos comunitários, ou mesmo que demonstre que foi dada a oportunidade às alunas exporem suas versões dos fatos”, argumentou Sandra Pontes.
Segundo a promotora de justiça, é perceptível a rápida eliminação de alunos considerados “indesejados” por não se moldarem ao comportamento militarizado imposto pela instituição que está inserida no sistema municipal de ensino e deve atentar aos princípios constitucionais e legais previstos no ordenamento jurídico.

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