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Justiça autoriza a saída temporária de 696 presos durante a Páscoa em São Luís

O direito à saída terá início a partir das 9h desta quarta (13), e encerra às 18h da próxima terça-feira (19). Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís
Divulgação/Governo do Maranhão
Nesta terça-feira (12), a 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís anunciou que foi autorizada a saída temporária a 696 presos durante o período da Quaresma. Os presos devem sair a partir das 9h desta quarta (13), e devem retornar às penitenciárias até às 18h da próxima terça (19).
Confira a lista completa dos presos beneficiados
Lista suplementar
A autorização foi dada pelo juiz auxiliar Thales Ribeiro de Andrade, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais da capital, e foi enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.
Segundo a VEP, a liberação judicial foi concedida aos presos que cumpriram os requisitos exigidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984). Conforme a lei, a saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público..

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O direito à saída terá início a partir das 9h desta quarta (13), e encerra às 18h da próxima terça-feira (19). Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís
Divulgação/Governo do Maranhão
Nesta terça-feira (12), a 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís anunciou que foi autorizada a saída temporária a 696 presos durante o período da Quaresma. Os presos devem sair a partir das 9h desta quarta (13), e devem retornar às penitenciárias até às 18h da próxima terça (19).
Confira a lista completa dos presos beneficiados
Lista suplementar
A autorização foi dada pelo juiz auxiliar Thales Ribeiro de Andrade, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais da capital, e foi enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.
Segundo a VEP, a liberação judicial foi concedida aos presos que cumpriram os requisitos exigidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984). Conforme a lei, a saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de:
comportamento adequado;
compatibilidade do benefício com os objetivos da pena
cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente.
Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou em morte da vítima, segundo a Lei nº 13.964/2019.

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