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Comércio da Grande Ilha está autorizado para funcionar durante feriado de Tiradentes; veja os horários

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Rua Grande é a principal avenida do comércio popular em São Luís — Foto: Divulgação/Prefeitura de São Luís Rua Grande é a principal avenida do comércio popular em São Luís — Foto: Divulgação/Prefeitura de São Luís
Os estabelecimentos comerciais essenciais e não essenciais dos municípios da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar) estão autorizados a funcionar durante o feriado nacional de Tiradentes, comemorado neste próximo domingo (21), mas com horários de funcionamento alterados.
Compartilhe esta notícia no WhatsAppCompartilhe esta notícia no Telegram A informação foi divulgada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) nesta quarta-feira (17).
Em reunião com os sindicatos dos comerciantes dos municípios, foi estabelecido que as lojas de rua e centros comerciais da Grande Ilha poderão abrir das 8h às 14h, enquanto as lojas em shopping centers podem abrir das 13h às 21h.
Caso decidam abrir ne..

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Rua Grande é a principal avenida do comércio popular em São Luís — Foto: Divulgação/Prefeitura de São Luís

Rua Grande é a principal avenida do comércio popular em São Luís — Foto: Divulgação/Prefeitura de São Luís

Os estabelecimentos comerciais essenciais e não essenciais dos municípios da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar) estão autorizados a funcionar durante o feriado nacional de Tiradentes, comemorado neste próximo domingo (21), mas com horários de funcionamento alterados.

A informação foi divulgada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) nesta quarta-feira (17).

Em reunião com os sindicatos dos comerciantes dos municípios, foi estabelecido que as lojas de rua e centros comerciais da Grande Ilha poderão abrir das 8h às 14h, enquanto as lojas em shopping centers podem abrir das 13h às 21h.

Caso decidam abrir neste feriado, as empresas deverão remunerar em 100% cada funcionário em escala por cada hora remunerada, considerando o caráter extraordinário da carga horária de trabalho. Além disso, os funcionários deverão receber uma gratificação de R$ 45,00 por trabalhar no feriado.

Supermercados e farmácias

A Fecomércio estabeleceu, ainda, que supermercados e farmácias não se enquadram nessa regra de funcionamento, pois são atividades consideradas essenciais para a população. Sendo assim, os estabelecimentos poderão operar em horário livre.

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