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Aberta chamada pública para o cadastro escolar e a matrícula na educação infantil em 2022/2023 na rede municipal de Divinópolis

A inscrição não é paga e deve ser feita on-line de 20 de junho a 12 de agosto de 2022. A inscrição será a partir de junho em Divinópolis; imagem de arquivo
Anna Lúcia Silva/g1
Teve início nesta quarta-feira (4), a chamada pública para o cadastro escolar e a matrícula na educação infantil em 2022/2023 na rede municipal de ensino em Divinópolis. A inscrição não é paga e deve ser feita on-line de 20 de junho a 12 de agosto de 2022, no site da Prefeitura.
A Secretaria Municipal de Educação explicou que o cadastro tem como objetivo proceder à inscrição unificada dos candidatos às vagas para educação infantil: na creche, para crianças de 2 e 3 anos; na pré-escola, para crianças de 4 e 5 anos; e nas unidades escolares de educação infantil que atenderão exclusivamente em tempo integral.
O cadastramento escolar de ensino regular ou educação especial para o público-alvo da educação infantil também será no site da Prefeitura.
Pode se inscrever no cadastro escolar:
Criança que completar 5 anos a..

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A inscrição não é paga e deve ser feita on-line de 20 de junho a 12 de agosto de 2022. A inscrição será a partir de junho em Divinópolis; imagem de arquivo
Anna Lúcia Silva/g1
Teve início nesta quarta-feira (4), a chamada pública para o cadastro escolar e a matrícula na educação infantil em 2022/2023 na rede municipal de ensino em Divinópolis. A inscrição não é paga e deve ser feita on-line de 20 de junho a 12 de agosto de 2022, no site da Prefeitura.
A Secretaria Municipal de Educação explicou que o cadastro tem como objetivo proceder à inscrição unificada dos candidatos às vagas para educação infantil: na creche, para crianças de 2 e 3 anos; na pré-escola, para crianças de 4 e 5 anos; e nas unidades escolares de educação infantil que atenderão exclusivamente em tempo integral.
O cadastramento escolar de ensino regular ou educação especial para o público-alvo da educação infantil também será no site da Prefeitura.
Pode se inscrever no cadastro escolar:
Criança que completar 5 anos até 31 de março de 2023, nascida de 1/4/2017 a 31/3/2018
Criança que completar 4 anos até 31 de março de 2023, nascida de 1/4/2018 a 31/3/2019
Criança que completar 3 anos até 31 de março de 2023, nascida de 1/4/2019 a 31/3/2020
Criança que completar 2 anos até 31 de março de 2023, nascida de 1/4/2020 a 31/3/2021
Distribuição de vagas
A educação infantil da rede municipal será oferecida nas escolas municipais e nos centros municipais de educação infantil (Cmeis). O período de matrícula dos inscritos no cadastro escolar na rede municipal será de 21 a 25 de novembro de 2022.
A criança que não for matriculada no prazo previsto poderá perder a oportunidade de obter vaga em unidade escolar mais próxima à residência. Caso ocorra, a mesma será reencaminhada para outra unidade escolar onde houver vaga remanescente.
A matrícula poderá somente ser realizada pelos pais ou responsável legal do candidato. Para a matrícula, é preciso apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
Certidão de nascimento ou carteira de identidade do candidato;
Comprovante de residência, preferencialmente a conta de luz, em conformidade com o endereço atestado no ato da inscrição;
Número de identificação Social-NIS nos casos de crianças beneficiárias do Programa Auxílio Brasil (Bolsa Família);
Cartão de vacina;
Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS);
Cadastro da Pessoa Física (CPF) (criança);
Foto 3×4 da criança
Organização
Segundo a Prefeitura, o planejamento do atendimento escolar da educação infantil será elaborado com base nos dados obtidos no cadastro escolar, na análise do fluxo escolar e na capacidade física das unidades escolares. Será observado a organização das turmas e das faixas etárias, segundo a legislação vigente.
O encaminhamento para a matrícula das crianças inscritas no sistema de cadastro estará sujeito à disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada unidade escolar, o tipo de atendimento prestado e a etapa de ensino oferecido. Deve ser respeitado os critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de prioridade: zoneamento e idade.
A educação em tempo integral será realizada em unidades escolares estabelecidas pela Semed. Casos excepcionais, para o regime de funcionamento integral e/ou parcial, serão analisados pela Semed. Para 2023, o atendimento às turmas de Cmeis será preferencialmente organizado com a matrícula das crianças menores em idade no turno vespertino e a das crianças maiores em idade no turno matutino.
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