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STF atende estados do Nordeste e muda critério de repasse do salário-educação

Contribuição sobre as folhas de pagamento será distribuída com base apenas no número de alunos de cada estado e município. Local de arrecadação dos recursos não será mais considerado. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15), por 7 votos a 4, que os repasses do salário-educação aos estados devem seguir apenas o critério da proporção do número de alunos matriculados na rede de ensino – e não mais a arrecadação dos entes.
Segundo os ministros, a decisão valerá a partir de 2024, em razão de os orçamentos atuais já estarem em planejamento.
O salário-educação é uma contribuição social de 2,5% de folha de pagamento devida por empresas. O repasse é feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação.
Atualmente, o montante é dividido entre estados e municípios com base em dois critérios:
o número de alunos matriculados na rede pública;
o estado ou município onde a verba foi arrecadada.
Assim, os maiores valores vão pa..

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Contribuição sobre as folhas de pagamento será distribuída com base apenas no número de alunos de cada estado e município. Local de arrecadação dos recursos não será mais considerado. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15), por 7 votos a 4, que os repasses do salário-educação aos estados devem seguir apenas o critério da proporção do número de alunos matriculados na rede de ensino – e não mais a arrecadação dos entes.
Segundo os ministros, a decisão valerá a partir de 2024, em razão de os orçamentos atuais já estarem em planejamento.
O salário-educação é uma contribuição social de 2,5% de folha de pagamento devida por empresas. O repasse é feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação.
Atualmente, o montante é dividido entre estados e municípios com base em dois critérios:
o número de alunos matriculados na rede pública;
o estado ou município onde a verba foi arrecadada.
Assim, os maiores valores vão para unidades da federação que mais arrecadam impostos.
Os nove estados da região Nordeste entraram com ação no STF questionando o critério com base na arrecadação, argumentando que são prejudicados pelo atual critério de divisão.
Segundo os autores, se a distribuição é feita de acordo com a arrecadação local, a finalidade da contribuição – reduzir desigualdades regionais e sociais – deixa de ser cumprida. Já estados do Sudeste e Sul foram contra a mudança, sob risco de perda de receita.
O julgamento já havia começado no plenário virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema da Corte, em 2018.
Os votos dos ministros
Relator do processo, o ministro Edson Fachin votou por acolher o pedido dos estados.
Segundo Fachin, emenda constitucional definiu que as cotas do salário-educação devem ser distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas redes públicas de ensino – por isso, as normas usadas pelo FNDE ficaram incompatíveis com a Constituição.
"Os estados cujos recursos financeiros são maiores conseguem fornecer ensino em todos os níveis com qualidade substancialmente maior que os estados mais pobres”, afirmou.
O voto foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello (hoje aposentado), Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
O ministro Alexandre de Moraes divergiu e foi acompanhado por Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli. Para esse grupo, o critério do FNDE é constitucional.
Em relação à aplicação da decisão, o decano do STF, ministro Gilmar Mendes, defendeu normas de transição para que haja “uma mudança de sistema a partir de uma gradação”. Por isso, sugeriu aplicar o entendimento apenas a partir de 2024, que foi acolhida por unanimidade.
“Se antes havia uma relação direta entre a arrecadação e o respectivo recebimento a título de repasse, hoje essa lógica não encontra mais guarida, a meu ver, no texto constitucional”, disse Mendes.
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