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STF atende estados do Nordeste e muda critério de repasse do salário-educação
Contribuição sobre as folhas de pagamento será distribuída com base apenas no número de alunos de cada estado e município. Local de arrecadação dos recursos não será mais considerado. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15), por 7 votos a 4, que os repasses do salário-educação aos estados devem seguir apenas o critério da proporção do número de alunos matriculados na rede de ensino – e não mais a arrecadação dos entes.
Segundo os ministros, a decisão valerá a partir de 2024, em razão de os orçamentos atuais já estarem em planejamento.
O salário-educação é uma contribuição social de 2,5% de folha de pagamento devida por empresas. O repasse é feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação.
Atualmente, o montante é dividido entre estados e municípios com base em dois critérios:
o número de alunos matriculados na rede pública;
o estado ou município onde a verba foi arrecadada.
Assim, os maiores valores vão pa..
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